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GABARITO B
LETRA A- Art. 77. § 2º LEI nº 7.773, DE 8 DE JUNHO DE 1989.
LETRA B - LEI N 7.773, DE 8 DE JUNHO DE 1989. § 1º. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até 20 (vinte) dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
LETRA C - Art. 1º. § 2º LEI nº 7.773, DE 8 DE JUNHO DE 1989.
LETRA D- Art. 80. CF
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Gabarito: B
CRFB/88:
Art. 76.§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
Outras alternativas(todas de acordo com a Constituição Federal):
A)Art. 76.§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
C)Art. 76. § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
D) Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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Fui seco na alternativa (D)
Tomei Taca :(
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O prazo para realização do 2º turno é de ATÉ 20 DIAS
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Executivo (nos termos da Constituição Federal e da Lei n. 7.773/1989) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
Correto, nos termos do art. 2º, caput, da Lei n. 7.773/1989: Art. 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
b) Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até trinta dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O prazo é de 20 dias e não 30. Inteligência do art. 2º, § 1º, da Lei n. 7.773/1989: § 1º. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até 20 (vinte) dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
c) Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
Correto, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei n. 7.773/1989: § 2º. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato a Presidente, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
d) Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Correto, nos termos do art. 80, CF: Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Gabarito: B
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Dica - A CF traz o prazo de VINTE DIAS em apenas duas situações:
1º - SEGUNDO TURNO VOTAÇÃO:
Art. 77 § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
2º - PRAZO PARA EXECUTIVO ESCOLHER INTEGRANTE DA LISTA TRÍPLICE
Art. 94. (...) Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.