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ID
3951880
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Bandeirantes - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.666/1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. De acordo com o que dispõe a referida Lei de Licitações (Lei 8.666/93), assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    O artigo 7º, parágrafo 5º, da Lei 8.666/93 estabelece que  § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de Administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.  

  • A questão em tela versa sobre a lei 8.666 de 1993.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Conforme o § 5º, do artigo 7º, da citada lei, é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. Logo, esta alternativa está correta e é o gabarito em tela.

    Letra b) Conforme o Parágrafo Único, do artigo 8º, da citada lei, é proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o artigo 26 desta Lei (autoridade superior). Não há previsão, na lei, acerca da possibilidade de demonstrado superveniente acúmulo de serviços da empresa contratada. Logo, esta alternativa está incorreta.

    Letra c) Conforme o artigo 9º e os seus incisos, da citada lei, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado e servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. Há vedação em se tratando de pessoa física, sim. Logo, esta alternativa está incorreta.

    Letra d) Conforme o artigo 11, da citada lei, as obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento. A troca da expressão "exceto" por "inclusive" tornou esta alternativa incorreta.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Art 37,XXl-resalvo os casos especificados na legislação, as obras , servicos,compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas e que obedeçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta ,nos termos da lei,o qual somente permitira as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis a garantia do comprimento das obrigações.

  • NOVA LEI:

    Art. 41. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:

    I - indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

    a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

    b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração;

    c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante;

    d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência;