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Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
§ 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes. (LETRA A)
§ 3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. (LETRA B) (A intimação do autor não é feita PESSOALMENTE, mas na PESSOA DE SEU ADVOGADO)
§ 4º A audiência não será realizada: (LETRA C)
I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;
II - quando não se admitir a autocomposição.
§ 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.(LETRA D)
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
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GABARITO:B
ALTERNATIVA A : CPC/2015 ART. 334, §2
ALTERNATIVA B : ART. 334, §3
ALTERNATIVA C: ART. 334, I e II
ALTERNATIVA D: ART. 334, §5
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§ 3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. (LETRA B) (A intimação do autor não é feita PESSOALMENTE, mas na PESSOA DE SEU ADVOGADO)
A intimação para audiência não é feita por correio, mas na pessoa do advogado do autor
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Concentração a prova toda, vira e mexe cobram a Incorreta
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A questão em comento versa sobre
audiência de mediação e conciliação.
A resposta está na literalidade
do CPC.
Diz o art. 334, §3º, do CPC:
Art. 334 (...)
§ 3º A intimação do
autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A ALTERNATIVA
INCORRETA):
LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 334, §2º, do CPC:
Art. 334
(...) § 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à
conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de
realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.
LETRA B- INCORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Ofende o
disposto no art. 334, §3º, do CPC. A intimação do autor não se dá pessoalmente,
mas sim por advogado.
LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o
art. 334, §4º, do CPC:
Art. 334 (...)
§ 4º A audiência não será realizada:
I - se ambas as partes manifestarem, expressamente,
desinteresse na composição consensual;
II - quando não se admitir a autocomposição.
LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o
art. 334, §5º, do CPC:
Art. 334 (...)
§ 5º O autor deverá indicar, na
petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo,
por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da
audiência.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Art. 334, §3º: A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.