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ID
3951904
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Bandeirantes - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. De acordo com o que prevê o Código de Processo Civil acerca da audiência de conciliação ou mediação, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes. (LETRA A)

    § 3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. (LETRA B) (A intimação do autor não é feita PESSOALMENTE, mas na PESSOA DE SEU ADVOGADO)

    § 4º A audiência não será realizada: (LETRA C)

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

    § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.(LETRA D)

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

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  • GABARITO:B

    ALTERNATIVA A : CPC/2015 ART. 334, §2

    ALTERNATIVA B : ART. 334, §3

    ALTERNATIVA C: ART. 334, I e II

    ALTERNATIVA D: ART. 334, §5

  • § 3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. (LETRA B) (A intimação do autor não é feita PESSOALMENTE, mas na PESSOA DE SEU ADVOGADO)

    A intimação para audiência não é feita por correio, mas na pessoa do advogado do autor

  • Concentração a prova toda, vira e mexe cobram a Incorreta

  • A questão em comento versa sobre audiência de mediação e conciliação.

    A resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 334, §3º, do CPC:

    Art. 334 (...)

    § 3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A ALTERNATIVA INCORRETA):

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 334, §2º, do CPC:

    Art. 334

    (...) § 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

    LETRA B- INCORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Ofende o disposto no art. 334, §3º, do CPC. A intimação do autor não se dá pessoalmente, mas sim por advogado.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 334, §4º, do CPC:

    Art. 334 (...)

    § 4º A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 334, §5º, do CPC:

    Art. 334 (...)

    § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Art. 334, §3º: A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado