GABARITO C
CLT
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
(...)
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; (B)
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; (C)
e) desídia no desempenho das respectivas funções; (D)
f) embriaguez habitual ou em serviço; (A)
A questão exige o conhecimento previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas sobre a dispensa com justa causa (rescisão do contrato de trabalho pelo empregador), e pede que o candidato assinale qual alternativa não constitui uma hipótese de falta grave que enseje a justa causa. Antes de adentrar nas alternativas, destaco as verbas rescisórias devidas na rescisão por justa causa: saldo de salário e férias vencidas.
Além disso, os princípios aplicáveis a essa modalidade de rescisão são: imediatidade (a punição deve ser imediata, sob pena de haver o perdão tácito), proporcionalidade (a punição deve guardar relação com a conduta), non bis in idem (só pode haver uma punição para cada conduta faltosa) e tipicidade (todas as faltas graves estão previstas no art. 482 da CLT).
Vamos às alternativas:
A - correta. Art. 482, f, CLT: constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: embriaguez habitual ou em serviço.
B - correta. Art. 482, c, CLT: constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.
C - incorreta. O que acarreta a dispensa por justa causa é a condenação criminal passada em julgado se não houver a suspensão da execução da pena. Se houver, não cabe a justa causa.
Art. 482, d, CLT: constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido a suspensão da execução da pena.
D - correta. Art. 482, e, CLT: constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: desídia no desempenho das respectivas funções.
Gabarito: C
GABARITO: C
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) CERTO: f) embriaguez habitual ou em serviço;
b) CERTO: c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
c) ERRADO: d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
d) CERTO: e) desídia no desempenho das respectivas funções;