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TÍTULO II
Dos Direitos Fundamentais
CAPÍTULO I
Do Direito à Vida
Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
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Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
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ENVELHECIMENTO
Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
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Gabarito A)
Proteção ao envelhecimento é um Direito Social!!!
Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
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A questão trata dos direitos fundamentais do
idoso.
Lei nº
10.741/2003:
Art. 8o
O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito
social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
A) social.
Social.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
B)
elementar.
Social.
Incorreta
letra B.
C)
especial.
Social.
Incorreta letra C.
D) básico.
Social.
Incorreta letra D.
E) essencial.
Social.
Incorreta letra E.
Resposta: A
Gabarito
do Professor letra A.
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O envelhecimento = direito personalíssimo
proteção = direito social,
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GABARITO: A
Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.