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Art. 4 Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
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Art. 4 Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
§ 1 É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
§ 2 As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
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GABARITO - C
Art. 4 Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
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GABARITO - C
Será punido na forma da lei!!!!
Art. 4 Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
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C é numeral. Então não tem crase
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A questão
trata do Estatuto do Idoso.
Lei nº
10.741/2003:
Art. 4o Nenhum idoso será
objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou
opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido
na forma da lei.
A) merece
especial atenção.
Será punido
na forma da lei.
Incorreta
letra A.
B) demandará remissão.
Será punido
na forma da lei.
Incorreta
letra B.
C) será punido na forma da lei.
Será punido
na forma da lei.
Correta letra C. Gabarito da questão.
D) é um desvio comportamental.
Será punido na forma da lei.
Incorreta
letra D.
E) será
informado à família.
Será punido
na forma da lei.
Incorreta
letra E.
Resposta: C
Gabarito
do Professor letra C.
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GABARITO: C
Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.