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ID
3952240
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) representou importante inovação nesta área ao definir um novo desenho institucional marcado, dentre outras características, pelo caráter de direito não contributivo, ou seja, não vinculado a qualquer tipo de contribuição prévia. Em se tratando dos projetos de enfrentamento da pobreza, o artigo 26 da LOAS determina que o incentivo a projetos dessa natureza assentar-se-á em mecanismos de participação de diferentes áreas governamentais, individualmente ou articulados com organismos não governamentais e da sociedade civil, em sistema de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 26 da LOAS

    O incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza assentar-se- á em mecanismos de articulação e de participação de diferentes áreas governamentais e em sistema de cooperação entre organismos governamentais, não governamentais e da sociedade civil.

  • A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) representou importante inovação nesta área ao definir um novo desenho institucional marcado, dentre outras características, pelo caráter de direito não contributivo, ou seja, não vinculado a qualquer tipo de contribuição prévia. Em se tratando dos projetos de enfrentamento da pobreza, o artigo 26 da LOAS determina que o incentivo a projetos dessa natureza assentar-se-á em mecanismos de participação de diferentes áreas governamentais, individualmente ou articulados com organismos não governamentais e da sociedade civil, em sistema de D) cooperação.

    A alternativa D completa corretamente o enunciado da questão.

    Veja o disposto no art. 26, da Lei nº 8.742/93:

    Art. 26. O incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza assentar-se-á em mecanismos de articulação e de participação de diferentes áreas governamentais e em sistema de cooperação entre organismos governamentais, não governamentais e da sociedade civil.

    Resposta: D