SóProvas


ID
3952258
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A partir da Lei no 8.069/1990 (ECA), crianças e adolescentes brasileiros passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos e deveres, considerados como pessoas em desenvolvimento a quem se deve prioridade absoluta do Estado. No que se refere ao adolescente em conflito com a lei, foram resguardados diversos direitos e garantias, tais como o direito ao devido processo legal, à ampla defesa e, em caso de ser comprovada a prática de ato infracional, de serem aplicadas medidas socioeducativas pela autoridade competente. Conforme determina o artigo 112, § 1o , a medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.069/90-ECA

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    Fonte: Site do Planalto.

  • A Lei nº 8.069/90 representou uma importância mudança de paradigma no tratamento legal de crianças e adolescentes porque está toda baseada na doutrina da proteção integral. Diferente da Lei nº 6.697/79 (Código de Menores) que adotava a doutrina da situação irregular.

    E o que isso significa?

    Basicamente, o seguinte:

    1) proteção integral -> crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, logo, o ECA é aplicável a quaisquer crianças e adolescentes em qualquer situação;

    2) situação irregular -> crianças e adolescentes são objetos de proteção, logo, o Código de Menores só era aplicável aos menores em situação irregular. Exemplo de situação irregular prevista na lei: " Il - vítima de maus tratos ou castigos imoderados impostos pelos pais ou responsável;"

    Por esse motivo, hoje deve-se evitar o uso do termo "menores", pois carregado de uma carga semântica preconceituosa, ou seja, "menores" eram crianças ou adolescentes problemáticos que precisavam da proteção legal, segundo a visão da doutrina anterior.

    Assim, o art. 6º do ECA ao reconhecer a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento confirma essa mudança de paradigma.

    ->dispositivo legal cobrado na questão: art. 112, § 1º A medida (sócio-educativa) aplicada ao adolescente levará em conta (1) a sua capacidade de cumpri-la, (2) as circunstâncias e (3) a gravidade da infração.

    Bons estudos para todos. Não desistam!

  • CUIDADO:

    Não conto as vezes que vi isso em prova..

    Medidas de proteção: Criança e adolescente

    Medidas sócio educativas : Adolescentes

  • CRIE UMA IMAGEM MENTAL E ASSOCIE :

    GRAVIDA com CAPACete no CIRCU

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

  • De acordo com o Estatuto da Criança e do adolescente, em seu art. 112, Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semiliberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade

    de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    Gab: B

  • LEI 8.069/90-ECA

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    Medidas de proteção: Criança e adolescente

    Medidas sócio educativas : Adolescentes

  • b) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 112 do ECA. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semiliberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

  • A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    Art. 112, § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    Gabarito: B

  •   Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

  • A questão em comento requer conhecimento sobre aplicação de medidas socioeducativas.

    Logo, a resposta está na literalidade do ECA.

    Diz o art. 112, §1º, do ECA:
    “Art. 112 (...)

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A - INCORRETA. Não compatível com o art. 112, §1º, do ECA.

    LETRA B - CORRETA. De fato, a gravidade da infração, para além da capacidade de cumprimento da medida e circunstâncias devem ser consideradas no instante de fixação da medida socioeducativa.

    LETRA C - INCORRETA. Não compatível com o art. 112, §1º, do ECA.

    LETRA D - INCORRETA. Não compatível com o art. 112, §1º, do ECA.

    LETRA E - INCORRETA. Não compatível com o art. 112, §1º, do ECA.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
  • artigo 112, § 1o , a medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e  e a gravidade da infração.

  • Alternativa b

    As medidas aplicadas ao adolescente serão aplicadas levando em consideração a vizinha fofoqueira:

    ''Menino, tu soube? cica está gravida''

    Circunstância;

    Capacidade de cumprir;

    Gravidade.