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LEI 8.069/90-ECA
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
Fonte: Site do Planalto.
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A Lei nº 8.069/90 representou uma importância mudança de paradigma no tratamento legal de crianças e adolescentes porque está toda baseada na doutrina da proteção integral. Diferente da Lei nº 6.697/79 (Código de Menores) que adotava a doutrina da situação irregular.
E o que isso significa?
Basicamente, o seguinte:
1) proteção integral -> crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, logo, o ECA é aplicável a quaisquer crianças e adolescentes em qualquer situação;
2) situação irregular -> crianças e adolescentes são objetos de proteção, logo, o Código de Menores só era aplicável aos menores em situação irregular. Exemplo de situação irregular prevista na lei: " Il - vítima de maus tratos ou castigos imoderados impostos pelos pais ou responsável;"
Por esse motivo, hoje deve-se evitar o uso do termo "menores", pois carregado de uma carga semântica preconceituosa, ou seja, "menores" eram crianças ou adolescentes problemáticos que precisavam da proteção legal, segundo a visão da doutrina anterior.
Assim, o art. 6º do ECA ao reconhecer a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento confirma essa mudança de paradigma.
->dispositivo legal cobrado na questão: art. 112, § 1º A medida (sócio-educativa) aplicada ao adolescente levará em conta (1) a sua capacidade de cumpri-la, (2) as circunstâncias e (3) a gravidade da infração.
Bons estudos para todos. Não desistam!
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CUIDADO:
Não conto as vezes que vi isso em prova..
Medidas de proteção: Criança e adolescente
Medidas sócio educativas : Adolescentes
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CRIE UMA IMAGEM MENTAL E ASSOCIE :
GRAVIDA com CAPACete no CIRCU
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
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De acordo com o Estatuto da Criança e do adolescente, em seu art. 112, Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semiliberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade
de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
Gab: B
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LEI 8.069/90-ECA
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
Medidas de proteção: Criança e adolescente
Medidas sócio educativas : Adolescentes
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b) CERTO (responde todas as demais)
Art. 112 do ECA. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semiliberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
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A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
Art. 112, § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
Gabarito: B
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Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
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A questão em comento requer
conhecimento sobre aplicação de medidas socioeducativas.
Logo, a resposta está na
literalidade do ECA.
Diz o art. 112, §1º, do ECA:
“Art. 112 (...)
§ 1º A medida aplicada ao
adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e
a gravidade da infração."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A - INCORRETA. Não
compatível com o art. 112, §1º, do ECA.
LETRA B - CORRETA. De fato, a
gravidade da infração, para além da capacidade de cumprimento da medida e
circunstâncias devem ser consideradas no instante de fixação da medida
socioeducativa.
LETRA C - INCORRETA. Não
compatível com o art. 112, §1º, do ECA.
LETRA D - INCORRETA. Não
compatível com o art. 112, §1º, do ECA.
LETRA E - INCORRETA. Não
compatível com o art. 112, §1º, do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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artigo 112, § 1o , a medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e e a gravidade da infração.
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Alternativa b
As medidas aplicadas ao adolescente serão aplicadas levando em consideração a vizinha fofoqueira:
''Menino, tu soube? cica está gravida''
Circunstância;
Capacidade de cumprir;
Gravidade.