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I - Caso seja contratada uma empresa para execução da obra, a contratação poderá ser por empreitada por preço unitário. CORRETO – o conceito de empreitada por preço unitário está descrita na alínea “b”, do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8666/93, ocorrendo quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas. Além disso, há o permissivo no art. 10, inciso II, alínea “b”, da mesma Lei.
II - Caso o órgão público tenha servidores aptos a fazerem o serviço, poderá ser feita por execução direta. CORRETO – o conceito de execução direta está descrita no inciso VII do art. 6º da Lei nº 8666/93, além disso também há o permissivo no art. 10, inciso I da mesma Lei.
III - Caso a execução seja indireta, a modalidade de licitação deverá ser concorrência. INCORRETO – a modalidade de licitação poderá ser tanto tomada de preços como concorrência, observando os termos dispostos no art. 1º, inciso II do Decreto nº 9.412/18.
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I - Art. 6º, VIII, b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
II - Art. 6º, VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
III - Pintura é serviço e só será obrigatória a concorrência quando acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
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A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993).
ANALISANDO OS ITENS
Item I) Este item está correto, pois, de acordo com o inciso VIII, do artigo 6º, da citada lei, a execução indireta é a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos regimes permitidos em lei, sendo que, conforme a alínea "b", deste mesmo inciso, empreitada por preço unitário ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;. Portanto, caso seja contratada uma empresa para execução da obra, a contratação poderá, sim, ser por empreitada por preço unitário, fazendo com que este item esteja certo.
Item II) Este item está correto, pois, de acordo com o inciso VII, do artigo 6º, da citada lei, a execução direta é a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios. Portanto, caso o órgão público tenha servidores aptos a fazerem o serviço, este poderá, sim, ser feito por execução direta, fazendo com que este item esteja certo.
Item III) Este item está incorreto, pois, de acordo com a citada lei e o Decreto 9.412 de 2018, podem-se esquematizar os limites de valores, em relação às modalidades de licitação, da seguinte forma:
Compras e Serviços (NÃO SEJAM DE ENGENHARIA)
Convite = até R$ 176.000,00
Tomada de preços = até R$ 1.430.000,00
Concorrência = acima de R$ 1.430.000,00
Dispensa de licitação = Até R$ 17.600 (10 % do valor do convite).
Obras e Serviços de engenharia:
Convite = até R$ 330.000,00
Tomada de preços = até R$ 3.300.000,00
Concorrência = acima de R$ 3.300.000,00
Dispensa de licitação = Até R$ 33.000 (10 % do valor do convite).
Portanto, pelo fato de o serviço possuir valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) e não ser de engenharia (pintura em alguns prédios públicos), pode ser utilizada a modalidade de licitação concorrência e tomada de preços. Logo, a expressão "deverá" torna este item errado.
GABARITO: LETRA "A".
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GABARITO LETRA A
I - Caso seja contratada uma empresa para execução da obra, a contratação poderá ser por empreitada por preço unitário. CERTO.
Art. 6o b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas
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II - Caso o órgão público tenha servidores aptos a fazerem o serviço, poderá ser feita por execução direta.CERTO
Art. 6o VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.
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III - Caso a execução seja indireta, a modalidade de licitação deverá ser concorrência. ERRADA.
AQUI É AQUELA VELHA MÁXIMA, QUEM PODE MAIS PODE MENOS, LOGO TOMADA DE PREÇO OU CONCORRÊNCIA ENCAIXA PERFEITAMENTE AQUI, NO CASO A CONCORRÊNCIA É UMA POSSIBILIDADE NÃO UM DEVER.
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Preço certo de unidades determinadas ? de metros ? metros quadrados de pintura por uma valor ?
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Enunciado: "...serviço de pintura em alguns prédios públicos..."
Empreitada por preço unitário: "...preço certo de unidades determinadas".
Osso, rs.
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O ERRO DO ITEM III NÃO ESTÁ NO "DEVERÁ", MAS NO VALOR, SE LIGUEM!
O VALOR INDICA QUE O MEIO MAIS ADEQUADO SERIA TOMADA DE PREÇOS, E APLICANDO A REGRA DE QUEM PODE MAIS PODE MENOS, NESSE CASO, SERIA TOMADA DE PREÇOS E CONVITE.
PS.: CONCORRÊNCIA É ACIMA DE 3 MILHÕES E 300 MIL
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Analisemos cada assertiva:
I - Caso seja contratada uma empresa para execução da obra, a contratação poderá ser por empreitada por preço
unitário.
CERTO
A empreitada por preço unitário constitui modalidade de execução indireta assim conceituada pela lei de regência:
"Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
VIII - Execução indireta - a que o
órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
(...)
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da
obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;"
Assim sendo, considerando que a obra em questão abrangeria alguns prédios públicos, é de se convir que se encaixaria na definição de unidades determinadas.
Logo, seria possível, de fato, o uso da empreitada por preço unitário.
II - Caso o órgão público tenha servidores aptos a fazerem o serviço, poderá ser feita por execução direta.
De fato, nada impede que o serviço seja executado pelos servidores da própria Administração, o que configura a execução direta, definida no art. 6º, VII, da Lei 8.666/93:
"Art. 6º (...)
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da
Administração, pelos próprios meios;"
III - Caso a execução seja indireta, a modalidade de licitação deverá ser concorrência.
ERRADO
Inexiste a obrigatoriedade de adoção da modalidade concorrência, em vista do valor da obra a ser realizada. No ponto, considerando que o contrato teria valor de R$ 550.000,00, a modalidade tomada de preços seria viável, consoante valores previstos no Decreto 9.412/2018:
"Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
(...)
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);"
Logo, equivocado aduzir que seria um dever adotar a modalidade concorrência.
Assim sendo, estão corretas apenas as assertivas I e II.
Gabarito do professor: A
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"Alguns prédios", não indica unidades determinadas