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ID
3952264
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Montes Claros - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assumindo que um determinado município necessita realizar o serviço de pintura em alguns prédios públicos, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), avalie os itens a seguir considerando o preceituado no texto vigente da Lei 8.666/93.


I - Caso seja contratada uma empresa para execução da obra, a contratação poderá ser por empreitada por preço unitário.

II - Caso o órgão público tenha servidores aptos a fazerem o serviço, poderá ser feita por execução direta.

III - Caso a execução seja indireta, a modalidade de licitação deverá ser concorrência.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • I - Caso seja contratada uma empresa para execução da obra, a contratação poderá ser por empreitada por preço unitário. CORRETO – o conceito de empreitada por preço unitário está descrita na alínea “b”, do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8666/93, ocorrendo quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas. Além disso, há o permissivo no art. 10, inciso II, alínea “b”, da mesma Lei.

    II - Caso o órgão público tenha servidores aptos a fazerem o serviço, poderá ser feita por execução direta. CORRETO – o conceito de execução direta está descrita no inciso VII do art. 6º da Lei nº 8666/93, além disso também há o permissivo no art. 10, inciso I da mesma Lei.

    III - Caso a execução seja indireta, a modalidade de licitação deverá ser concorrência. INCORRETO – a modalidade de licitação poderá ser tanto tomada de preços como concorrência, observando os termos dispostos no art. 1º, inciso II do Decreto nº 9.412/18.

  • I - Art. 6º, VIII, b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    II - Art. 6º, VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    III - Pintura é serviço e só será obrigatória a concorrência quando acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993).

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está correto, pois, de acordo com o inciso VIII, do artigo 6º, da citada lei, a execução indireta é a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos regimes permitidos em lei, sendo que, conforme a alínea "b", deste mesmo inciso, empreitada por preço unitário ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;. Portanto, caso seja contratada uma empresa para execução da obra, a contratação poderá, sim, ser por empreitada por preço unitário, fazendo com que este item esteja certo.

    Item II) Este item está correto, pois, de acordo com o inciso VII, do artigo 6º, da citada lei, a execução direta é a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios. Portanto, caso o órgão público tenha servidores aptos a fazerem o serviço, este poderá, sim, ser feito por execução direta, fazendo com que este item esteja certo.

    Item III) Este item está incorreto, pois, de acordo com a citada lei e o Decreto 9.412 de 2018, podem-se esquematizar os limites de valores, em relação às modalidades de licitação, da seguinte forma:

    Compras e Serviços (NÃO SEJAM DE ENGENHARIA)

    Convite = até R$ 176.000,00

    Tomada de preços = até R$ 1.430.000,00

    Concorrência = acima de R$ 1.430.000,00

    Dispensa de licitação = Até R$ 17.600 (10 % do valor do convite).

    Obras e Serviços de engenharia:

    Convite = até R$ 330.000,00

    Tomada de preços = até R$ 3.300.000,00

    Concorrência = acima de R$ 3.300.000,00

    Dispensa de licitação = Até R$ 33.000 (10 % do valor do convite).

    Portanto, pelo fato de o serviço possuir valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) e não ser de engenharia (pintura em alguns prédios públicos), pode ser utilizada a modalidade de licitação concorrência e tomada de preços. Logo, a expressão "deverá" torna este item errado.

    GABARITO: LETRA "A".

  • GABARITO LETRA A

    I - Caso seja contratada uma empresa para execução da obra, a contratação poderá ser por empreitada por preço unitário. CERTO.

    Art. 6o  b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas

    -------------------------------------

    II - Caso o órgão público tenha servidores aptos a fazerem o serviço, poderá ser feita por execução direta.CERTO

    Art. 6o  VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.

    -------------------------------------

    III - Caso a execução seja indireta, a modalidade de licitação deverá ser concorrência. ERRADA.

    AQUI É AQUELA VELHA MÁXIMA, QUEM PODE MAIS PODE MENOS, LOGO TOMADA DE PREÇO OU CONCORRÊNCIA ENCAIXA PERFEITAMENTE AQUI, NO CASO A CONCORRÊNCIA É UMA POSSIBILIDADE NÃO UM DEVER.

  • Preço certo de unidades determinadas ? de metros ? metros quadrados de pintura por uma valor ?

  • Enunciado: "...serviço de pintura em alguns prédios públicos..."

    Empreitada por preço unitário: "...preço certo de unidades determinadas".

    Osso, rs.

  • O ERRO DO ITEM III NÃO ESTÁ NO "DEVERÁ", MAS NO VALOR, SE LIGUEM!

    O VALOR INDICA QUE O MEIO MAIS ADEQUADO SERIA TOMADA DE PREÇOS, E APLICANDO A REGRA DE QUEM PODE MAIS PODE MENOS, NESSE CASO, SERIA TOMADA DE PREÇOS E CONVITE.

    PS.: CONCORRÊNCIA É ACIMA DE 3 MILHÕES E 300 MIL

  • Analisemos cada assertiva:


    I - Caso seja contratada uma empresa para execução da obra, a contratação poderá ser por empreitada por preço unitário.

    CERTO

    A empreitada por preço unitário constitui modalidade de execução indireta assim conceituada pela lei de regência:

    "Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    (...)

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;"

    Assim sendo, considerando que a obra em questão abrangeria alguns prédios públicos, é de se convir que se encaixaria na definição de unidades determinadas.

    Logo, seria possível, de fato, o uso da empreitada por preço unitário.


    II - Caso o órgão público tenha servidores aptos a fazerem o serviço, poderá ser feita por execução direta.

    De fato, nada impede que o serviço seja executado pelos servidores da própria Administração, o que configura a execução direta, definida no art. 6º, VII, da Lei 8.666/93:

    "Art. 6º (...)
    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;"


    III - Caso a execução seja indireta, a modalidade de licitação deverá ser concorrência.

    ERRADO

    Inexiste a obrigatoriedade de adoção da modalidade concorrência, em vista do valor da obra a ser realizada. No ponto, considerando que o contrato teria valor de R$ 550.000,00, a modalidade tomada de preços seria viável, consoante valores previstos no Decreto 9.412/2018:

    "Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:


    I - para obras e serviços de engenharia:


    (...)


    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);"


    Logo, equivocado aduzir que seria um dever adotar a modalidade concorrência.

    Assim sendo, estão corretas apenas as assertivas I e II.



    Gabarito do professor: A

  • "Alguns prédios", não indica unidades determinadas