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ID
3952480
Banca
FAFIPA
Órgão
Cispar - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os Planos de Saneamento Básico abrangem, no mínimo:


I. O diagnóstico da situação e seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas.

II. Não devem ser construídos a partir da realidade local.

III. Os objetivos e metas são de longo prazo para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais.

IV. Os programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento.

V. Ações para emergências e contingências.


Analise as assertivas acima e assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Sobre os itens errados:

    II- Devem considerar o contexto local, sendo compatíveis com os planos da bacia hidrográfica que estão inseridos;

    III- Os objetivos e as metas da PNSB são de curto, médio e longo prazo.

  • Resposta: alternativa b

    Art. 19. A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço, o qual abrangerá, no mínimo:

    I - diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas; (alternativa I)

    II - objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais;

    A alternativa III coloca que é apenas de longo prazo.

    III - programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento; (alternativa IV)

    IV - ações para emergências e contingências; (Alternativa V)

    V - mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas.

  • Os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos.   

    Antes da alteração feita pelo marco de saneamento básico de 2020 o prazo era de 4 ANOS. Vide art. 19 § 4

  • Os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos.  

    Antes da alteração feita pelo marco de saneamento básico de 2020 o prazo era de 4 ANOS. Vide art. 19 § 4

  • A questão exige conhecimento da Lei n. 11.445/2007 (Saneamento Básico) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante aos planos de saneamento básico. Vejamos:

    I. O diagnóstico da situação e seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas.

    Correto, nos termos do art. 19, I, da Lei n. 11.445/2007: Art. 19. A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço, o qual abrangerá, no mínimo: I - diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas;

    II. Não devem ser construídos a partir da realidade local.

    Errado. Analisando as justificativas dos demais itens e somado ao art. 19, § 4º da Lei em análise, verifica-se que, ao contrário do que alegado, o plano deve, sim, ser construído a partir da realidade local, tanto é que a sua revisão é de no prazo não superior a 10 anos: § 4º Os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos.

    III. Os objetivos e metas são de longo prazo para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais.

    Errado. Os objetivos e metas são de curto, médio e longo prazo, nos termos do art. 19, II, da Lei n. 11.445/2007: Art. 19. A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço, o qual abrangerá, no mínimo: II - objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais;

    IV. Os programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento.

    Correto, nos termos do art. 19, III, da Lei n. 11.445/2007: Art. 19. A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço, o qual abrangerá, no mínimo: III - programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento;

    V. Ações para emergências e contingências.

    Correto, nos termos do art. 19, IV, da Lei n. 11.445/2007: Art. 19. A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço, o qual abrangerá, no mínimo: IV - ações para emergências e contingências;

    Portanto, apenas os itens I, IV e V estão corretos.

    Gabarito: B