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ID
3953428
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Bandeirantes - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA: no que se refere ao art. 19, do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90, é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente:

Alternativas
Comentários
  • ECA, Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. 

  • rindo pra caramba dessa questão vei rsrsrsrsr

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • kkkkkkk

  • SIM, a questão ficou engraçada e renovou meu animo para estudar :D Let's!!!! :p

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O que falar dessa banca que eu mal conheço e já considero pakas

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKK o examinador é um mito

  • Marquei a B e errei, não entendi kkkkkk

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seu de sua família e, excepcionalmente em família...?

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 19, caput, ECA que preceitua:

    Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

    Portanto, de maneira excepcional, a criança e o adolescente será criado e educado em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral, de maneira que somente o item "d" está correto.

    Gabarito: D.

  • FAFIPA vem ser minha banca vem?! ❤

  • Questão pra ninguém errar kkk

  • Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

  • kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Se a B estiver certa eu quero ser um eterno meninão

  • Gabarito: D