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ECA, Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
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rindo pra caramba dessa questão vei rsrsrsrsr
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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kkkkkkk
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SIM, a questão ficou engraçada e renovou meu animo para estudar :D Let's!!!! :p
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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O que falar dessa banca que eu mal conheço e já considero pakas
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKK o examinador é um mito
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Marquei a B e errei, não entendi kkkkkk
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A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seu de sua família e, excepcionalmente em família...?
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 19, caput, ECA que preceitua:
Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
Portanto, de maneira excepcional, a criança e o adolescente será criado e educado em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral, de maneira que somente o item "d" está correto.
Gabarito: D.
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FAFIPA vem ser minha banca vem?! ❤
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Questão pra ninguém errar kkk
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Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
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kkkkkkkkkkkkkkkk
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Se a B estiver certa eu quero ser um eterno meninão
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Gabarito: D