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ID
3953599
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
CDURP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão, por:

Alternativas
Comentários
  • Aparentemente, a questão é de Direito Tributário e não Direito Penal, como está na classificação do QC.

    Art. 182, CTN: "A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão."

  •  Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

           Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.