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ID
3953896
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A revogação dos atos administrativos fundamenta-se no Poder Discricionário, razão pela qual a revogação:

Alternativas
Comentários
  • Questão muito vaga e incompleta -

    Alternativa correta B -

    sabemos porém que se a revogação não ocorrer por ilegalidade o judiciário poderá realizar;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as formas de extinção dos atos administrativos.

    A anulação dos atos administrativos ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados, seja em atos discricionários. Ademais, ressalta-se que a anulação tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.

    A revogação dos atos administrativos ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois o Judiciário não pode revogar atos administrativos praticados por outros poderes. O Poder Judiciário até pode revogar os seus próprios atos administrativos, praticados no exercício da sua função administrativa. No entanto, cabe ressaltar que a questão e a alternativa devem indicar bem essa possibilidade, devendo constar expressamente essa informação. Do contrário, se não constar expressamente essa informação e possibilidade, como é o caso desta alternativa, esta estará errada.

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Ao constar a expressão "Administração", esta alternativa indica que os atos administrativos só podem ser revogados, quando qualquer dos poderes estiver no exercício da função administrativa, o que está correto, já que, sob a ótica legislativa e jurídica, não pode haver revogação de atos administrativos. A meu ver, até é possível pleitear um recurso contra esta questão, mas, por as demais alternativas estarem todas bem incorretas e a ideia desta alternativa estar correta, não vejo a possibilidade de um provimento de um eventual recurso.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos explanados nas alternativas "a" e "b".

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme explanado, os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, porque o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos explanados nas alternativas "a" e "b" e pelas explicações destacadas no início deste comentário.

    GABARITO: LETRA "B".

  • GAB ( b )

    é entendimento majoritário que a revogação é privativa da administração,noutras palavras, só cabe ao judiciário análise de legalidade tanto de atos discricionário quanto vinculados.

    B) só pode ser realizada pela Administração

    É QUE PREVALECE.

    C) O poder judiciário não pode revogar ato administrativo ( regra)

    D) Anulação> atos ilegais de efeitos insanáveis -efeitos = ex-tunc (retroativos)

    Revogação> recai sobre atos legais ( inoportunos ou inconvenientes) - efeitos = ex-nunc ( prospectivos )

    E) A revogação não recai sobre atos ilegais.

  • Existem situações em que o judiciário pode vir a revogar um ato administrativo sim, mas a REGRA é que só o próprio poder que praticou o ato pode fazê-lo.

  • Revogação: Ato lícito e legal - conveniência/oportunidade, discricionário. O judiciário em hipótese alguma poderá revogar.

  • Pediria recurso, pois o Judiciário na sua função atípica de administrar pode revogar seus próprios atos.