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No tocante a essa questão, tem que ver isso daí, talquei.
Questão deveria ter sido anulada.
Se o Poder Legislativo estiver exercendo função administrativa, ou seja, função atípica, haverá hierarquia.
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O GABARITO OFERTADO PELA BANCA FOI A LETRA ( D)
Entretanto, a doutrina faz ressalvas:
A hierarquia é cabível apenas no âmbito da função administrativa. Não podemos, contudo, restringi-la ao Poder Executivo, porque, como já observamos antes, a função administrativa se difunde entre todos os órgãos que a exercem, seja qual for o Poder que integrem. Existem, desse modo, escalas verticais em toda a Administração, ou seja, em todos os segmentos de quaisquer dos Poderes onde se desempenha a função administrativa. ( 77) Grifos pessoais
Não forço ninguém a adotar esse posicionamento, mas ele já fora cobrado em provas anteriores.
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Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26 ed. Ver. Ampl. E atual. São Paulo: Atlas, 2013. P. 77.
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GABARITO LETRA D
A hierarquia e consequentemente o poder hierárquico existem no âmbito das atividades administrativas e compreende a prerrogativa que tem a Administração para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno.
Não há hierarquia entre os Poderes do Estado (não há hierarquia entre Legislativo, Executivo e Judiciário), há distribuição de competências
Pela hierarquia é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um
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Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.
Segundo Hely Lopes Meirelles, “Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal”.