SóProvas


ID
3953902
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A hierarquia, vista por alguns doutrinadores não como um Poder Administrativo, mas como um fato administrativo, revela-se cabível:

Alternativas
Comentários
  • No tocante a essa questão, tem que ver isso daí, talquei.

    Questão deveria ter sido anulada.

    Se o Poder Legislativo estiver exercendo função administrativa, ou seja, função atípica, haverá hierarquia.

  • O GABARITO OFERTADO PELA BANCA FOI A LETRA ( D)

    Entretanto, a doutrina faz ressalvas:

    A hierarquia é cabível apenas no âmbito da função administrativa. Não podemos, contudo, restringi-la ao Poder Executivo, porque, como já observamos antes, a função administrativa se difunde entre todos os órgãos que a exercem, seja qual for o Poder que integrem. Existem, desse modo, escalas verticais em toda a Administração, ou seja, em todos os segmentos de quaisquer dos Poderes onde se desempenha a função administrativa. ( 77) Grifos pessoais

    Não forço ninguém a adotar esse posicionamento, mas ele já fora cobrado em provas anteriores.

    ------------------------------------------------------------------------

    Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26 ed. Ver. Ampl. E atual. São Paulo: Atlas, 2013. P. 77.

  • GABARITO LETRA D

    A hierarquia e consequentemente o poder hierárquico existem no âmbito das atividades administrativas e compreende a prerrogativa que tem a Administração para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno.

    Não há hierarquia entre os Poderes do Estado (não há hierarquia entre Legislativo, Executivo e Judiciário), há distribuição de competências

    Pela hierarquia é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um

    .

    Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.

    Segundo Hely Lopes Meirelles, “Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal”.