art. 45
1 Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
A questão em tela versa sobre as modalidades e tipos de licitação existentes em nosso ordenamento jurídico.
Conforme o § 5º, do artigo 45, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso, a de menor preço, a de melhor técnica, a de técnica e preço e a de maior lance ou oferta.
Ademais, ressalta-se que concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, pregão e consulta são modalidades de licitação.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "c" (menor preço), sendo que, nas demais alternativas, constam modalidades de licitação.
GABARITO: LETRA "C".