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ID
3953911
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.666/93 determina diversos casos de dispensa de licitação. O artigo 24 prevê expressamente que é dispensável a licitação:

Alternativas
Comentários
  • A) Caso de inexigibilidade de licitação;

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    B) Caso de inexigibilidade de licitação;

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    C) A licitação é dispensável em caso de guerra ou grave pertubação da ordem;

    Art. 24. É dispensável a licitação:       

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    D) Não consta em Lei, a licitação só em dispensável nos caso em que a lei autorizar, dado em rol taxativo no art. 24 da Lei 8.666/93; tais motivos se dão por baixo valor, especificidades do objeto, pessoa do contratante e tipo de objeto contratado.

    E) Gabarito.

    Art. 24. É dispensável a licitação:  

    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;

  • Qual o erro da C?
  • ''no caso de guerra externa ou qualquer tipo de perturbação da ordem interna''

    Pode existir:

    -guerras civis(AQUELA QUE SE OLHOU NO ESPELHO ) KKK dsclp nn dava pra perder a piada

    -invasões estrangeiras

    Então acho que ''guerra externa'' estaria errado

    -Falando em guerra...Não desiste da sua guerra guerreiro! Todos seremos aprovados

    -Qualquer equívoco avise por favor !

  • Por órgãos ou entidades criados para esse fim específico

    Não dá pra dizer que a E está correta...

  • A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993) e as possibilidades de dispensa de licitação.

    De acordo com o artigo 24 e seus incisos, da citada lei, é dispensável a licitação nos seguintes casos:

    1) nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    2) para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico.

    Ressalta-se que foram destacados os dispositivos relacionados à questão, sendo que há mais situações nas quais pode ocorrer a dispensa de licitação.

    Nesse sentido, cabe salientar que, conforme o artigo 25, da citada lei, é inexigível a licitação, quando houver a inviabilidade de competição, em especial nos seguintes casos:

    1) para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    2) para a contratação de serviços técnicos enumerados no artigo 13 da lei 8.666 de 1993, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    3) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    As hipóteses e os casos de inexigibilidade e dispensa de licitação são distintos. Esta possui previsão no artigo 24 da lei 8.666 de 1992, enquanto aquela possui previsão no artigo 25 da lei 8.666 de 1993. Logo, não se trata de uma distinção meramente estilística, mas sim de uma distinção técnica e jurídica. Vale acrescentar que a dispensa de licitação são casos em que a própria lei dispensa a Administração Pública de realizar o processo licitatório, ou seja, trata-se de um ato discricionário, ao passo que a inexigibilidade de licitação são situações em que não há a viabilidade de se realizar a licitação, portanto, neste caso, não é possível fazer um processo licitatório, podendo-se até enquadrar a inexigibilidade como um ato vinculado, por a lei não dar margem de escolha à Administração Pública acerca de se realizar ou não um processo licitatório.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração a explicação acima, percebe-se que a única alternativa que traz uma hipótese de licitação dispensável é a letra "e". Salienta-se que a autorização expressa do chefe da repartição não basta para se dispensar uma licitação, sendo que deve haver previsão em lei.

    GABARITO: LETRA "E".

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;  

    Gabarito: E