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ID
3953953
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMF-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público, em decorrência do exercício de sua função, tem à sua disposição uma filmadora. Ele a utiliza para realizar um filme caseiro, que não guarda qualquer relação com o exercício de sua função. Esta conduta pode caracterizar:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

  • Alguém para explicar o pq não pode ser peculato uso?

  • GABARITO - OFETADO - E

    a dúvida de alguns colegas : O STF entende ser atípica a conduta de peculato de uso. 

    (HC 108.433 AgR/MG, rei. Min. Luiz Fux, DJe 15/08/2013)

    Não esquecer :

    É indispensável a existência do elemento subjetivo do tipo para a caracterização do delito de peculato-uso, consistente na vontade de se apropriar DEFINITIVAMENTE do bem sob sua guarda.

    (...) A concessão, ex officio, da ordem para trancar a ação penal se justifica ante a atipicidade da conduta. 5. Agravo regimental provido.

    (STF. 1ª Turma. HC 108433 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/06/2013)

    Resumindo ausente desde o início o dolo de assenhoramento = fato atípico

    É punível no âmbito adm.