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Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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GABARITO- E
Ao perceber que as impressoras da repartição pública foram trocadas por outras novas e mais modernas, um servidor dessa repartição resolve substituir uma dessas impressoras novas, por uma de sua propriedade, levando a impressora nova para a sua residência.
A tipificação é peculato - 312.
Apropriar-se significa fazer sua coisa alheia como se sua fosse.
Alguns detalhes importantes:
1º Modalidades de Peculato
Próprio -
Apropriação- Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo
Desvio / Malversação
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
Impróprio
Furto
não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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R. Sanches.
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Assertiva E
Essa conduta caracteriza:crime de peculato
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A diferença entre apropriação indébita e peculato é que a apropriação indébita ocorre entre particulares, não envolve a ação de um funcionário público em serviço valendo-se dessa qualidade para proveito próprio ou de outrem.
Apropriação indébita
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Aumento de pena
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: I - em depósito necessário; II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; III - em razão de ofício, emprego ou profissão.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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A questão requer conhecimento dos crimes contra a Administração Pública (Título XI), previstos na Parte Especial do Código Penal (CP). É pedida a correta tipificação da conduta narrada no enunciado.
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. O delito de emprego irregular de verbas públicas traz conduta diversa, como nos mostra o art. 315, do CP: “Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei”.
Letra B: incorreta. “Crimes contra as finanças públicas” representa o Capítulo IV (Dos Crimes Contra As Finanças Públicas), localizado no Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública) do CP, que traz os crimes localizados entre os artigos 359-A e 359-H.
Letra C: incorreta. O delito de apropriação indébita traz conduta semelhante, como nos mostra o art. 168, do CP: “Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção”. Por força do princípio da especialidade, caso o sujeito ativo seja um funcionário público, que tem a posse do bem em razão do cargo (caso narrado), estaríamos diante do delito de peculato (tratado na Letra E).
Letra D: incorreta. O delito de corrupção passiva está descrito no art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
Letra E: correta. O funcionário público praticou o delito de peculato, uma vez que sua conduta amolda-se perfeitamente àquela prevista no art. 312, do CP, que dispõe: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. Perceba que o funcionário público apropriou-se da impressora da repartição (que tem a posse em razão do cargo), em proveito próprio.
Gabarito: Letra E.
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Art. 312 - Crime de Peculato com parágrafo 1°.
O servidor da repartição subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se a sua facilidade (de ser servidor).