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Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
AFONSO - BISAVÔ = 3º GRAU POR CONSANGUINIDADE.
VILANI - SOGRA = 1º GRAU POR AFINIDADE.
JÚLIO E MARCELO - PRIMOS = 4º GRAU POR CONSANGUINIDADE.
MARGARIDA - NETA DA TIA = 5º GRAU POR CONSANGUINIDADE.
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Código Civil
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1 O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
§ 2 Na LINHA RETA, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
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Código de Processo Civil
Art. 144. Há IMPEDIMENTO DO JUIZ, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
(...)
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo OU AFIM, EM LINHA RETA ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
*O divórcio NÃO AFASTA o impedimento do juiz no caso concreto.
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Por isso que falamos que sogra é para sempre.
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Sogra é para sempre!
A questão é mais de direito civil do que de processo civil.
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Art. 144. Há IMPEDIMENTO do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
III - quando nele estiver postulando, como defensor público*, advogado** ou membro do Ministério Público***,
(a) seu cônjuge ou companheiro, ou
(b) qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
Quem impedirá Antônio?
1- Seu bisavô, Afonso. (advogado** e (b) qualquer parente linha reta)
2- Vilani, advogada. (advogado** e (b) qualquer parente linha reta). Essa conforme o Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. § 1 O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro. § 2 Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável. (*Por isso que a sogra é pra sempre, pois não extingue a afinidade com o fim do casamento uma vez que ela está na linha reta [mãe da ex do Antônio]).
E, por que os outros não impedem?
Porque os outros não estão dentro do limite "até o terceiro grau".
Tomando o Antônio como referência:
Parentes em Linha reta
de 1º grau: pais e filhos
de 2º grau: avós e netos
de 3º grau: bisavós e bisnetos
Parentes na Linha colateral
de 1º grau: não há parentes de 1º grau na linha colateral
de 2º grau: Irmãos
de 3º grau: tios e sobrinhos
de 4º grau: primos, tios-avós
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Mesmo com todas as explicações, não estou entendendo o caso da ex-sogra, já que não houve filhos no seu casamento..
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A frase que nunca me esqueço dos tempos de faculdade é " SOGRA É PRA SEMPRE !!!!"
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A questão em comento versa sobre
impedimento de juiz e encontra resposta na literalidade do CPC.
Diz o art. 144 do CPC:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções
no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito,
funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como
testemunha;
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido
decisão;
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado
ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer
parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau,
inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou
companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até
o terceiro grau, inclusive;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa
jurídica parte no processo;
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de
qualquer das partes;
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha
relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de
seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado
de outro escritório;
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
Primos não são parentes até o
terceiro grau, e parentes impedidos são aqueles até o terceiro grau, tudo
conforme dita o art. 144, III, do CPC.
Não há impedimento para judicar
em casos onde advogam Júlio, Margarida e Marcelo.
Por outro giro, em relação ao
bisavô, Afonso, e Vilani, sogra (mesmo com o divórcio o vínculo permanece), há
impedimento.
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas.
LETRA A- INCORRETA. Só há
impedimento em face de Afonso e Vilani.
LETRA B- INCORRETA. Só há
impedimento em face de Afonso e Vilani.
LETRA C- CORRETA. Só há
impedimento em face de Afonso e Vilani.
LETRA D- INCORRETA. Só há
impedimento em face de Afonso e Vilani.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Primos não são parentes até o terceiro grau, e parentes impedidos são aqueles até o terceiro grau, tudo conforme dita o art. 144, III, do CPC.
Não há impedimento para judicar em casos onde advogam Júlio, Margarida e Marcelo.
Por outro giro, em relação ao bisavô, Afonso, e Vilani, sogra (mesmo com o divórcio o vínculo permanece), há impedimento.
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Ué, mas primo nao é parente consaguineo??
Definicoes de Oxford Languages:
Consaguineo:
que é do mesmo sangue, mesma origem.
realizado entre parentes [primos, irmão/irmã, tio/sobrinha etc.]
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Parentes em linha reta:
de 1º grau: pais e filhos;
de 2º grau: avós e netos;
de 3º grau: bisavós e bisnetos.
Parentes em linha colateral:
de 1º grau: não há parentes de primeiro grau na linha colateral;
de 2º grau: irmãos;
de 3º grau: tios e sobrinhos;
de 4º grau: sobrinhos-netos, tios-avós e primos.
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Em relação à ex-sogra, tive de pesquisar porque ficou com dúvida.
Então vou compartilhar com os colegas o que entendi.
Essa questão exigiu conhecimento também do Código Civil, nesse caso, sobre relações de parentescos.
Segundo o art. 1.595, CC:
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
Já o §1º, desse mesmo artigo, diz:
§ 1 O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
Ou seja, parentes por afinidade são: sogro (a), genro (nora) e cunhados (as). Sendo que o sogro (a) são parentes em linha reta de 1º grau.
Em relação aos parentes por afinidade em linha reta (sogro), prevê, ainda, o §2º, art. 1.595, CC:
§ 2 Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável (por isso a máxima de que sogro e sogra são para sempre!!).
Agora indo para o CPC, o art. 144, III, diz:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
Como Vilani, sua ex-sogra, é parente por afinidade em linha de 1º grau, Antônio ficará impedido de exercer suas funções de juiz em que ela estiver postulando como advogada!
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Fácil, mais é chatinha em...
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questão fácil, porém chataa pra porraaaaaaaaaaa
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ESTAGIARIO NÃO TEM UM MINUTO DE PAZ NEM NO MOMENTO DA PROVA UASHUASHUAHS
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SOBRE A SOGRA PERCEBI ANALOGIA AO CPP:
ART. 255
O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
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Pesadinha essa questão pra uma prova de "estágio".. Mas graças aos ensinamentos da minha prof de Civil lembro até
hoje "sogra é parente pra sempre, sogra é parente pra sempre, sogra é parente pra sempre, sogra é parente pra sempre,sogra é parente pra sempre,sogra é parente pra sempre". Pensem bem antes de casar galera xD
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Questãozinha gostosa de se fazer. Por mais questões assim
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Tá parecendo questão sobre Raciocínio Lógico Matemático. rsrs
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Gente...lembra das piadinha com sogra... Se a mulher sendo EX ainda...pensa na treta? claro que vai ter picuinhas... rsrs