SóProvas


ID
3954583
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade, marque a opção que melhor relaciona à essa política:

Alternativas
Comentários
  • Sobre o tema da Política Judiciária estar voltada para o tratamento adequado dos conflitos, seja por meio de uma solução estatal oriunda de um processo judicial, seja por meio da autocomposição, em que as partes solucionam o conflito em conjunto, por si próprias, vale destacar o que a doutrina tem denominado de "sistema multipartas":


    "No Estado Constitucional, os conflitos podem ser resolvidos de forma heterocompositiva ou autocompositiva. Há heterocomposição quando um terceiro resolve a ameaça ou crise de colaboração na realização do direito material entre as partes. Há autocomposição quando as próprias partes resolvem seus conflitos. Nessa linha, note-se que também por essa razão é impróprio pensar a jurisdição como meio de resolução de uma lide por sentença. Na verdade, o conflito deve ser tratado com a técnica processual mais apropriada às suas peculiaridades – que inclusive podem determinar o recurso à jurisdição como ultima ratio. Não é por outra razão que o novo Código explicitamente coloca a jurisdição como uma das possíveis formas de resolução de litigios e de forma expressa incentiva os meios alternativos de resolução de controvérsias (art. 3º do CPC). Ao fazê-lo, nosso Código concebe a Justiça Civil dispondo não apenas de um único meio para resolução do conflito – uma única 'porta' que deve necessariamente ser aberta pela parte interessada. Pelo contrário, nosso Código adota um sistema de “Justiça Multiportas" que viabiliza diferentes técnicas para solução de conflitos – com especial ênfase na conciliação e na mediação" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v.1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017). 


    O art. 3º, §2º, do CPC/15, positivando a ideia de que a cada conflito deve ser conferido um tratamento adequado, passou a prever que "o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos". Em várias passagens, a lei processual passou a incentivar a busca de uma solução consensual para o conflito, destacando a principal finalidade do processo: a pacificação social, que nem sempre será obtida por meio de uma sentença judicial, mas, muitas vezes, pela composição das partes.


    Gabarito do professor: Letra B.

  • Sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade, nesse caso, é correto afirmar que: Antes da solução adjudicada mediante sentença, deve-se oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão.

    Conciliação: art. 165. § 1, CPC – não pressupõe relacionamento jurídico anterior entre as partes. O conciliador propõe ideias para solucionar o conflito.

    Mediação: art. 165, § 2, CPC – pressupõe relacionamento jurídico anterior entre as partes. O mediador apenas aproxima as partes para chegar a uma solução.