SóProvas


ID
3954622
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A -ERRADA: Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.

    Alternativa B - CORRETA: Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.

    Alternativa C - ERRADA: Art. 139, § 2  A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

    Alternativa E - ERRADA: Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

  • A questão exige o conhecimento das características do Conselho Tutelar, que é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional e encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. Para se candidatar a conselheiro, a pessoa deve residir no município em que deverá atuar.

    Art. 133, III, ECA: para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: residir no município.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 139 ECA: o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. O erro da assertiva está na data da posse: em verdade, ela ocorrerá no dia 10 de janeiro.

    Art. 139, §1º, ECA: a posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Marido e mulher, bem como ascendentes e ascendentes não poderão servir no mesmo Conselho, pois são impedidos.

    Art. 140 ECA: são impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

    GABARITO: B

  • Gabarito;"B"

    ECA, art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.