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ID
3954664
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Assinale V para Verdadeiro e F para Falso e marque a opção correspondente. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:


( ) Internação compulsória: aquela realizada a pedido de uma associação filantrópica.

( ) Internação social: aquela determinada pela Justiça.

( ) Internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário.

( ) Internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro.


Opções:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C

    Art. 6º A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; (item III)

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; (item IV)

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Lei nº 10216 - De 06 de abril de 2001

  • A Lei nº 10216 / 2001 define três modalidades de internação psiquiátrica:

    Internação voluntária

    A pessoa que solicita voluntariamente a própria internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento. O término da internação se dá por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico responsável. Uma internação voluntária pode, contudo, se transformar em involuntária e o paciente, então, não poderá sair do estabelecimento sem a prévia autorização.

     Internação involuntária

    É a que ocorre sem o consentimento do paciente e a pedido de terceiros. Geralmente, são os familiares que solicitam a internação do paciente, mas é possível que o pedido venha de outras fontes. O pedido tem que ser feito por escrito e aceito pelo médico psiquiatra.

    A lei determina que, nesses casos, os responsáveis técnicos do estabelecimento de saúde têm prazo de 72 horas para informar ao Ministério Público do estado sobre a internação e os motivos dela. O objetivo é evitar a possibilidade de esse tipo de internação ser utilizado para a cárcere privado.

     Internação compulsória

    Nesse caso não é necessária a autorização familiar. A internação compulsória é sempre determinada pelo juiz competente, depois de pedido formal, feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a própria condição psicológica e física. O juiz levará em conta o laudo médico especializado, as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

    Fontes: Lei 10.216/2001, Ministério da Justiça; Associação Brasileira de Psiquiatria; Cartilha Direito à Saúde Mental, do Ministério Público Federal e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão; governo do estado de São Paulo

  • Não existe internação social