-
Errada, pois são dias CORRIDOS. - Art. 5º parágrafo 3º Lei 11.416/06
-
Serão dias CORRIDOS e não úteis como diz a questão.
Art. 5º, Lei 11.416/06. As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
§ 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.
§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
§ 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias CORRIDOS contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
-
GABARITO: ERRADO.
-
Detalhes tão pequenos de nós dois...
-
Q351036
10 dias corridos contados da DATA DO ENVIO DA INTIMAÇÃO, sendo que para efeito da contagem deste prazo, o dia inicial é o dia seguinte ao da disponibilização do ato de comunicação no sistema, INDEPENDENTEMENTE de esse dia ser, ou não, de expediente no órgão comunicante.
Q560645
Quando o Defensor Público efetivar consulta eletrônica do teor da intimação ou, caso não o faça no prazo de 10 (dez) dias a partir do envio da intimação eletrônica, a intimação será considerada automaticamente realizada após este prazo.
O que não pode é a CITAÇÃO do processo penal.
É aplicada a Lei Federal n° 11.419/2006, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.
-
Basta usar a lógica, por que os dias seriam úteis se o processo é eletrônico, e a pessoa pode acessá-lo a qualquer momento? São DIAS CORRIDOS.
-
não enxerguei o úteis, lagrimas de suor e sangue