a) Art. 274, I - a Secretaria Municipal de Saúde é a gestora (exclusiva) do Sistema Único de Saúde ao nível do Município;
b) Art. 274, II - Convocada a cada QUATRO ANOS.
c) GABARITO - Art. 274, III - o Conselho Municipal, que formula e controla a política e as ações de saúde, é composto de representantes de usuários, trabalhadores de saúde e representantes governamentais
d) Art. 274, IV - o Conselho Gestor de Unidades, responsável pela gestão das unidades de saúde
e) Art. 274, III - o Conselho Municipal é composto de representantes de usuários, trabalhadores de saúde e representantes governamentais
Art. 274. As ações de serviços de saúde realizadas no Município integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem o Sistema Único de Saúde, ao nível do Município, a ser organizado dentro dos seguintes princípios:
[...]
III - o Conselho Municipal, que formula e controla a política e as ações de saúde, é composto de representantes de usuários, trabalhadores de saúde e representantes governamentais e tem caráter deliberativo e paritário;