Para Karl Marx, a estrutura produtiva determina as relações econômicas, que determinam a vida em sociedade (DETERMINISMO ECONÔMICO). A força produtiva é a INFRAESTRUTURA. Dessa infraestrutura, surge a SUPERESTRUTURA, que é o Direito e o Estado.
Para ele, o mundo moderno é um evento natural diante da transformação da sociedade. Apesar de posto, não é imposto e pode ser transformado de novo, a qualquer momento. A luta de classes (dominador x dominado) é o que sempre moveu o mundo.
Karl Marx escreve pós revolução industrial, revolução francesa e codificação do direito (era dos conflitos sociais). Encontrava-se na era da 1º dimensão dos direitos fundamentais, na qual o Estado era liberal e não se falava em direitos sociais. Portanto, havia muita desigualdade.
Nesse sentido, para ele, todo direito é um golpe, pois através da instituições estatais, a ideologia jurídica é o espelho da ideologia capitalista. A legalidade é uma moldura para a reprodução do capital e para a miríade de opressões. Servo feudal, escravo ou trabalhador, só muda a forma de dominação. Sempre existiu dominado e dominador.