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Letra A --> art. 2º; § 1º do art. 3º, lei 11.340/2006.
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GAB ( A )
Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Art. 3º, § 1º O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.340/06 dispõe sobre os direitos e políticas públicas assegurados à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! A sentença está totalmente correta, pois é cópia, respectivamente, dos artigos 2º e 3º, §1º, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Art. 2º: "Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social". Art. 3º, §1º: "O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".
Alternativa B - Incorreta. A sentença está totalmente correta, conforme explicação da alternativa A.
Alternativa C - Incorreta. A sentença está totalmente correta, conforme explicação da alternativa A.
Alternativa D - Incorreta. A sentença está totalmente correta, conforme explicação da alternativa A..
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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Art. 2 e art. 3
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Façamos assim: inicialmente a exposição da 1ª parte do enunciado, em itálico, seguida do fundamento legal que a embase (ou não), de forma destacada. Na sequência, observemos a 2ª parte, nos mesmos moldes. Em tempo, os artigos são da Lei Mª da Penha.
1ª parte: Toda mulher, independentemente de
classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível
educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades
para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu
aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Art.
2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação
sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas
as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua
saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
+
2ª parte: O
poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos
humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no
sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 3º Serão asseguradas às mulheres (...) § 1º O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os
direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e
familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
=
Portanto, as duas assertivas elencadas reproduzem integral texto de lei, motivo pela qual estão corretas, e justificam que assinale a assertiva A, que aponta que a inteireza da sentença está certa.
Gabarito do professor: alternativa A.
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Assertiva A
Totalmente correta.
Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social (1ª parte).
O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (2ª parte).
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