Complementando o comentário do Colega, segue os artigos da Lei n° 11.340/06 que completam a questão:
a) Art.5°, Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
b) Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
c) Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis. GABARITO
d) Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências: I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
e) Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
Espero ter ajudado!!!
A
questão traz à baila a temática da violência doméstica e
familiar contra mulher, regulada pela Lei Maria da Penha (Lei
11.340/06), que cria
mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a
mulher.
Aos
itens, em busca do correto:
A)
A violência doméstica e familiar contra a mulher só
será configurada em relações que a mulher seja heterossexual
Incorreto.
Consoante
o art. 5° da Lei 11.340/2006, “configura violência doméstica e
familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no
gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou
psicológico e dano moral ou patrimonial", independente
da orientação sexual,
consoante parágrafo único do art. 5° dessa mesma lei: Art.
5º.(...) Parágrafo
único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem
de orientação sexual.
Assim,
o sujeito passivo da violência doméstica deve ser,
obrigatoriamente, uma pessoa do sexo feminino, e o sujeito ativo pode
ser pessoa do sexo feminino ou masculino. Tal entendimento também se
encontra consolidado na jurisprudência pátria, vide:
Jurisprudência
em Tese – STJ – Edição n° 41: 2) A Lei Maria da Penha
atribuiu às uniões homoafetivas o caráter de entidade familiar, ao
prever, no seu artigo 5º, parágrafo único, que as relações
pessoais mencionadas naquele dispositivo independem de orientação
sexual.
B)
Apenas
a violência física
é considerada uma forma de violência contra a mulher
Incorreto.
As
formas de violência doméstica e familiar contra a mulher estão
previstas no art. 7° da Lei n. 11.340/2006, que prevê: a violência
física, a violência psicológica, a violência sexual, a
violência patrimonial e a violência moral,
além de fazer uso da expressão “entre
outras".
Portanto,
não se trata de um rol taxativo, mas sim exemplificativo.
Assim, é possível o reconhecimento de outras formas de violência
doméstica e familiar contra a mulher, além da violência física,
violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e
violência moral, previstas no art. 7° da Lei n. 11.340/2006.
Art.
7º São formas de violência doméstica e familiar contra a
mulher, entre
outras:
I
- a violência
física,
entendida como (...);
II
- a violência
psicológica,
entendida como (...);
III
- a violência
sexual,
entendida como (...);
IV
- a violência
patrimonial,
entendida como(...);
V
- a violência
moral,
entendida como (...).
C)
Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e
familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar
conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências
legais cabíveis
Correto.
O
item contempla a redação literal do art.
10, caput,
da Lei n. 11.340/2006:
Art.
10.
Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e
familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar
conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências
legais cabíveis.
Parágrafo
único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento
de medida protetiva de urgência deferida.
D)
Em
nenhuma hipótese será concedida a proteção policial,
visto que a Lei Maria da Penha já prevê outros mecanismos de
proteção da mulher
Incorreto.
A proteção
policial será
concedida a mulher em situação de violência doméstica e familiar
quando
necessário, devendo
ser comunicado de imediato ao Ministério Público e ao Poder
Judiciário, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei n. 11.340/2006:
Art. 11. No
atendimento à mulher em situação de violência doméstica e
familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I
- garantir
proteção policial, quando necessário,
comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder
Judiciário;
(...)
E)
A mulher em situação de violência doméstica e familiar será
obrigatoriamente
atendida por servidoras do sexo feminino, mas
não terá direito ao atendimento pericial especializado
Incorreto.
A mulher em situação de violência doméstica e familiar será
preferencialmente
atendida por servidoras do sexo feminino, bem como terá
direito ao atendimento pericial especializado,
nos do art. 10-A, caput,
da Lei n. 11.340/06:
Art.
10-A. É direito
da mulher
em situação
de violência doméstica e familiar
o atendimento
policial e pericial
especializado,
ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente
do sexo feminino
- previamente capacitados.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa C.