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ID
3958057
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ‘Lei Maria da Penha” (Lei n° 11.340/2006) estabelece que a política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais. Sobre as diretrizes de medida integrada de proteção, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) Integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação

( ) O respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar

( ) A promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia

( ) A celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria que apenas poderá ocorrer entre órgãos governamentais

( ) O destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • O ''apenas'' matou a questão

  • A questão traz à baila a temática da violência doméstica e familiar contra mulher, regulada pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), especificamente a política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e suas diretrizes.

    O art. 8° da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) trata sobre a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, afirmando que a “política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais" e, em seus incisos, traz as diretrizes dessa política pública:

    Abaixo os fundamentos que vamos utilizar nas assertivas:

    Art. 8º A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:

    I - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;
    (...)
    III - o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, de acordo com o estabelecido no inciso III do art. 1º , no inciso IV do art. 3º e no inciso IV do art. 221 da Constituição Federal ;
    (...)
    VI - a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher;
    (...)
    VIII - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;
    IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Analisemos as afirmativas:

    (V) A afirmativa está em consonância com o art. 8°, inciso I da Lei 11.340/06.

    (V) A afirmativa coaduna com a disposição do art. 8°, inciso III da Lei 11.340/06.

    (V) A afirmativa encontra correspondência no art. 8°, inciso VIII da Lei 11.340/06.

    (F) A afirmativa dispõe que seria diretriz de medida integrada de proteção a “celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria que apenas poderá ocorrer entre órgãos governamentais". No entanto, há divergência com a disposição legal, uma vez que o art. 8º, inciso VI da Lei nº 11.340/06 permite parceria também entre órgãos governamentais e entidade não-governamentais.

    (V) A afirmativa está em conformidade com o art. 8°, inciso IX da Lei 11.340/06.

    Assim, deve ser assinalada como correta a alternativa D, uma vez que a sequência das afirmativas é V, V, V, F e V.

    Gabarito do professor: alternativa D.

  • GABARITO - D

    Art. 8º A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:

    I - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;

    II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;

    III - o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, de acordo com o estabelecido na CF/88.

    IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;

    V - a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;

    VI - a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher;

    VII - a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia;

    VIII - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;

    IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Parabéns! Você acertou!