A
questão traz à baila a temática da violência doméstica e
familiar contra mulher, regulada pela Lei Maria da Penha (Lei
11.340/06), especificamente a política pública que visa coibir a
violência doméstica e familiar contra a mulher e suas diretrizes.
O
art. 8° da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) trata sobre a
assistência à mulher em situação de violência doméstica e
familiar, afirmando que a “política pública que visa coibir a
violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio
de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais"
e, em seus incisos, traz as diretrizes dessa política pública:
Abaixo
os fundamentos que vamos utilizar nas assertivas:
Art.
8º A política pública que visa coibir a violência doméstica e
familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado
de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
I
- a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério
Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança
pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e
habitação;
(...)
III
- o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos
e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis
estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e
familiar, de acordo com o estabelecido no inciso
III do art. 1º , no inciso
IV do art. 3º e
no inciso
IV do art. 221 da Constituição Federal ;
(...)
VI
- a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros
instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais
ou
entre estes e entidades não-governamentais,
tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da
violência doméstica e familiar contra a mulher;
(...)
VIII
- a promoção de programas educacionais que disseminem valores
éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a
perspectiva de gênero e de raça ou etnia;
IX
- o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de
ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à
equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência
doméstica e familiar contra a mulher.
Analisemos
as afirmativas:
(V) A
afirmativa está em consonância com o art. 8°, inciso
I da Lei 11.340/06.
(V) A
afirmativa coaduna com a disposição do art. 8°, inciso
III da Lei 11.340/06.
(V) A
afirmativa encontra correspondência no art.
8°, inciso
VIII da Lei 11.340/06.
(F)
A afirmativa dispõe que seria
diretriz de medida integrada de proteção
a “celebração
de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de
promoção de parceria que apenas
poderá ocorrer entre órgãos governamentais".
No entanto, há divergência com a disposição legal, uma vez que o
art. 8º, inciso VI da Lei nº 11.340/06 permite parceria também
entre órgãos governamentais e entidade não-governamentais.
(V) A afirmativa está em conformidade com o art.
8°, inciso
IX da Lei 11.340/06.
Assim,
deve ser assinalada como correta a alternativa D, uma vez que a
sequência das afirmativas é V, V, V, F e V.
Gabarito
do professor: alternativa D.
GABARITO - D
Art. 8º A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
I - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;
II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;
III - o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, de acordo com o estabelecido na CF/88.
IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;
V - a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;
VI - a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher;
VII - a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia;
VIII - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;
IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Parabéns! Você acertou!