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ID
3958273
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao ato administrativo de “reversão”, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Da reversão

     

    Art. 46. Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, dependendo sempre da existência de vaga.

    § 1º A reversão dar-se-á a requerimento do interessado ou de ofício.

    § 2º Em nenhum caso poderá reverter à atividade o aposentado que, em inspeção médica, não comprovar a capacidade para o exercício do cargo.

    Art. 47. A reversão dar-se-á no mesmo cargo ou no resultante de sua transformação.

    Parágrafo único. Em hipótese alguma a reversão poderá ser decretada em cargo de vencimento ou remuneração inferior ao provento da inatividade, excluídas, para este efeito, as vantagens já incorporadas por força de legislação anterior.

    Art. 48. A reversão do servidor aposentado dará direito, em caso de nova aposentadoria, à contagem do tempo de serviço computado para a concessão da anterior.

    Art. 49. O servidor revertido não será aposentado novamente, sem que tenha cumprido pelo menos 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se deu o seu retorno à atividade, salvo se a aposentadoria for por motivo de saúde ou compulsória pelo atingimento da idade limite para a permanência no serviço público.

    Art. 50. Será tornada sem efeito a reversão do servidor que deixar de entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 51. Não poderá reverter o aposentado que já tiver atingido a idade da aposentadoria compulsória.