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Art. 2º (Lei n. 11.340/2006) Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
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A solução da questão exige o
conhecimento acerca das disposições preliminares da Lei Maria da Penha –
11.340/2006. Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação
sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as
oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde
física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social, de acordo
com o art. 2º da Lei 11.340/2006.
Vale lembrar que esses direitos
inerentes à pessoa humana estão também protegidos no âmbito internacional, sendo
considerados direitos humanos também.
Desse modo, analisando as
alternativas:
a) ERRADA.
De acordo com o art. 2º da Lei 11.340/2006
b) ERRADA.
De acordo com o art. 2º da Lei 11.340/2006
c) ERRADA.
De acordo com o art. 2º da Lei 11.340/2006
d) ERRADA.
De acordo com o art. 2º da Lei 11.340/2006
e) CORRETA.
De acordo com o art. 2º da Lei 11.340/2006.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E
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A solução da questão exige o
conhecimento acerca das disposições preliminares da Lei Maria da Penha –
11.340/2006. Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação
sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as
oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde
física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social, de acordo
com o art. 2º da Lei 11.340/2006.
Vale lembrar que esses direitos
inerentes à pessoa humana estão também protegidos no âmbito internacional, sendo
considerados direitos humanos também.
Desse modo, analisando as
alternativas:
a) ERRADA.
De acordo com o art. 2º da Lei 11.340/2006
b) ERRADA.
De acordo com o art. 2º da Lei 11.340/2006
c) ERRADA.
De acordo com o art. 2º da Lei 11.340/2006
d) ERRADA.
De acordo com o art. 2º da Lei 11.340/2006
e) CORRETA.
De acordo com o art. 2º da Lei 11.340/2006.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E
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GAB: E
Nível educacional / idade / religião
PMPA2021!
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GABARITO - E
Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
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Art. 3º Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1º O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 2º Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.
Parabéns! Você acertou!
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Às vezes vai ser difícil entrar das minucias da questão, mas você pode ir pela lógica.
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Gab letra E PMMG 2021!
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essa banca é pura decoreba.
a maioria esmagadora das questões de direito, vc mata com lei seca.
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Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.