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ID
3958285
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das disposições legais da Lei n° 11.340/2006 (conhecida como “Lei Maria da Penha”), leia o artigo 2° abaixo:

“Art. 2º: Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, _____, _____ e _____, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”

Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º (Lei n. 11.340/2006) Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das disposições preliminares da Lei Maria da Penha – 11.340/2006. Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social, de acordo com o art. 2º da Lei 11.340/2006.

    Vale lembrar que esses direitos inerentes à pessoa humana estão também protegidos no âmbito internacional, sendo considerados direitos humanos também.

    Desse modo, analisando as alternativas:

    a)      ERRADA. De acordo com o art. 2º da Lei 11.340/2006

    b)      ERRADA. De acordo com o art. 2º da Lei 11.340/2006

    c)      ERRADA. De acordo com o art. 2º da Lei 11.340/2006

    d)      ERRADA. De acordo com o art. 2º da Lei 11.340/2006

    e)      CORRETA. De acordo com o art. 2º da Lei 11.340/2006.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das disposições preliminares da Lei Maria da Penha – 11.340/2006. Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social, de acordo com o art. 2º da Lei 11.340/2006.

    Vale lembrar que esses direitos inerentes à pessoa humana estão também protegidos no âmbito internacional, sendo considerados direitos humanos também.

    Desse modo, analisando as alternativas:

    a)      ERRADA. De acordo com o art. 2º da Lei 11.340/2006

    b)      ERRADA. De acordo com o art. 2º da Lei 11.340/2006

    c)      ERRADA. De acordo com o art. 2º da Lei 11.340/2006

    d)      ERRADA. De acordo com o art. 2º da Lei 11.340/2006

    e)      CORRETA. De acordo com o art. 2º da Lei 11.340/2006.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E

  • GAB: E

    Nível educacional / idade / religião

    PMPA2021!

  • GABARITO - E

    Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 3º Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1º O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    § 2º Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.

    Parabéns! Você acertou!

  • Às vezes vai ser difícil entrar das minucias da questão, mas você pode ir pela lógica.

  • Gab letra E PMMG 2021!

  • essa banca é pura decoreba.

    a maioria esmagadora das questões de direito, vc mata com lei seca.

  • Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.