SóProvas


ID
3958294
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei n° 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. No que se refere às disposições da Lei Maria da Penha, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA LETRA C)

    Todas as repostas com base na lei 11.340/2006 (Maria da Penha)

    *Encurtei alguns artigos porque o Qconcurso limitou o número de caracteres.

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    A) (ERRADA) A violência doméstica e familiar contra a mulher só será configurada em relações que a mulher seja heterossexual

    Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

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    B) (ERRADA) Apenas a violência física é considerada uma forma de violência contra a mulher

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física (...)

    II - a violência psicológica (...)

    III - a violência sexual (...)

    IV - a violência patrimonial (...)

    V - a violência moral (...)

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    C) (CORRETA) Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis

    Art. 10

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    D) (ERRADA) Em nenhuma hipótese será concedida a proteção policial, visto que a Lei Maria da Penha já prevê outros mecanismos de proteção da mulher

    Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    (...)

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    E) (ERRADA) A mulher em situação de violência doméstica e familiar será obrigatoriamente atendida por servidoras do sexo feminino, mas não terá direito ao atendimento pericial especializado

    Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.  

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    BOM ESTUDO !

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei Maria da Penha- 11.340, mais especificamente sobre o sujeito passivo; analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Mesmo a mulher sendo homossexual, será aplicada a Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, de acordo com o art. 2º da Lei 11.340/2006, além disso o art. 5º, § único prevê que as relações pessoais configuradas como de violência doméstica e familiar enunciadas neste artigo independem de orientação sexual. A doutrina também é no mesmo sentido, observe o que preceitua Renato Brasileiro (2016, p. 902/903):

    “O agressor tanto pode ser um homem (união heterossexual) como outra mulher (união homoafetiva). A propósito, basta atentar para o quanto disposto no art. 5°, parágrafo único, da Lei n° 11.340/06, que prevê que as relações pessoais que autorizam o reconhecimento da violência doméstica e familiar contra a mulher independem de orientação sexual. Assim, lésbicas, travestis, transexuais e transgêneros de identidade feminina estão ao abrigo da Lei Maria da Penha, quando a violência for perpetrada entre pessoas que possuem relações domésticas, familiares e íntimas de afeto."

    b)  ERRADA. Há vários tipos de violência contra a mulher, são elas a física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral, de acordo com o art. 7º da Lei 11.340/2006. A própria lei traz em seu art. 7º a definição de cada tipo de violência, vejamos:

    “A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;        

     A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria."


    c) CORRETA. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis, de acordo com o art. 10, caput da Lei 11.340/2006.


    d) ERRADA. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, de acordo com o art. 11, I da Lei 11.340/2006.


    e) ERRADA. Na verdade, não será obrigatoriamente atendida por servidoras do sexo feminino e sim preferencialmente, além do que terá direito ao atendimento pericial especializado. Observe o que diz o art. 10-A da Lei 11.340/2006:

    “É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados."


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C


    Referências bibliográficas:


    LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. 4. ed., Salvador: Juspodivm, 2016.

  • GABARITO C

    a) A Lei Maria da Penha atribuiu às uniões homoafetivas o caráter de entidade familiar, ao prever, no seu artigo 5º, parágrafo único, que as relações pessoais mencionadas naquele dispositivo independem de orientação sexual (Jurisprudência em tese STJ nº 41)

    b) são formas de violência contra a mulher: física, psicológica, moral, patrimonial. sexual.

    c) Art. 10, caput

    d) Art. 11, I - A autoridade policia deverá garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; 

    e) Art. 10-A, a mulher em situação de violência doméstica e familiar será atendida preferencialmente por profissionais do sexo feminino.

  • Cumpre salientar que, para a caracterização da violência doméstica e familiar contra a mulher, não é necessário que a violência seja perpetrada por pessoas de sexos distintos. O agressor tanto pode ser um homem (união heterossexual) como outra mulher (união homoafetiva). Basta atentar para o disposto no art. 5°, P.Ú., que prevê que as relações pessoais que autorizam o reconhecimento da violência doméstica e familiar contra a mulher independem de orientação sexual. 

    Vamos à luta!

  • Acrescentando

    Uma das medidas possível

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:         

    (

    I - pela autoridade judicial;         

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou         

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.         

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.         

  • A resposta dessa questão foi mais por noção mesmo. Pq né...

  • formas de violência: lembrem-se da polícia federal e das policias militares

    PF PMs

    P: PATRIMONIAL

    F: FÍSICA

    P: PSICOLÓGICA

    M: MORAL

    s: SEXUAL

  • erro da letra E, preferencialmente