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A receita será discriminada e identificada por números de código decimal. Eles refletem o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos.
1º dígito - Categoria econômica
2º dígito - Origem
3º dígito - Espécie
4º a 7º dígito - Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita
8° dígito - Tipo
Fonte: Administração Financeira e Orçamentária: teorias e questões - Sérgio Mendes (7ª edição)
Gabarito: B
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ATENÇÃO!
Houve mudança na classificação por natureza de receita, promovida pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 05/2015 (válida a partir de 2016 para a União, e 2018, para os Estados, DF e Municípios), e abordado pelo MTO – Manual Técnico de Orçamento 2016, 2ª edição.
A nova estrutura seguirá o seguinte padrão:
1º Categoria Econômica
2º Origem
3º Espécie
4º Desdobramento
5º Tipo
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GABARITO: B
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C O E D T
1 2 3 4 5
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GAB B
CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA OU CATEGORIA DA RECEITA: QUANTO À NATUREZA BUSCA DESCOBRIR O FATO GERADOR /ACONTECIMENTO REAL.
A classificação por natureza da receita orçamentária procura refletir o fato gerador/acontecimento real que ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos.
- 1º dígito - Categoria econômica;
- 2º dígito – Origem;
- 3º dígito – Espécie;
- 4º a 7º dígito - Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita;
- 8° dígito – Tipo.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)