Trata-se de classificação da dívida pública.
⇛ Considerações iniciais:
Quanto à duração, a dívida subdivide-se em flutuante ou fundada.
➥ Dívida Fundada: compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses, contraídos para atender o desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos.
➥ Dívida flutuante: compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária.
Segundo a Lei 4.320/64 e normas específicas, a dívida flutuante compreende :
➜ Restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.
➜ Serviços da dívida a pagar (amortização e juros da dívida fundada não pagas em momento definido).
➜ Depósitos, inclusive consignações em folha.
➜ Débitos de tesouraria (operações de crédito por antecipação de receita).
➜ Papel-moeda ou moeda fiduciária.
⇛ Resolução: Corresponde aos passivos financeiros com exigibilidade superior a doze meses, que necessitam de autorização legislativa para o seu pagamento, cuja despesa deve passar pelos estágios de empenho, liquidação e pagamento. Esse conceito refere-se à Dívida Fundada. As letras A, C, D e E referem à Dívida Flutuante.
Gabarito: Letra B.