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Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.
Além da natureza do veículo, a imunidade só será conferida àquele que cumularem as seguintes disposições:
• Estejam em efetivo serviço de urgência;
• Alarme sonoro;
• Iluminação vermelha intermitente.
a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
Gabarito B
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GAB B
OS DISPOSITIVOS DE ALARME SONORO E DE ILUMINAÇÃO INTERMITENTE--- APENAS EM EMERGENCIAS
III- o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente poderá ocorrer sempre mesmo sem efetiva prestação de serviço de urgência;
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Atualmente a questão III- " o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente poderá ocorrer sempre mesmo sem efetiva prestação de serviço de urgência;" está incorreta.
Porém, com a atualização realizada pela Lei 14.071, analisando minuciosamente, verifica-se que a questão está correta conforme o inciso VII diz:
[...] quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:
Resumindo, com advento da Lei 14.071 é possível perceber que a utilização do alarme sonoro e luminoso poderá ocorrer NÃO SOMENTE em casos de urgência, mas também em casos de policiamento ostensivo e para preservação da ordem pública.
No entanto, nos casos de URGÊNCIA, requer sua EFETIVA PRESTAÇÃO para utilização do sinal sonoro e luminoso, ou seja, o motorista da ambulância não pode acionar os dispositivos nos casos onde não houver uma efetiva prestação de urgência.
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Lembrando na importância para quem está estudando para PRF, pois como já mencionado pelo diretor cairá 14.071:
Segue as alterações:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
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e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;
f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;
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§ 3º Compete ao Contran regulamentar os dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente previstos no inciso VII do caput deste artigo.
§ 4º Em situações especiais, ato da autoridade máxima federal de segurança pública poderá dispor sobre a aplicação das exceções tratadas no inciso VII do caput deste artigo aos veículos oficiais descaracterizados.” (NR)
Fonte: CTB
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K