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Gabarito - C
Art. 33. A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
§ 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.
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II. Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos (65 anos), que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
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Esquematizando..
Art. 33. A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.
A partir dos 65 anos - Sem meios de prover a subsistência / nem de tê-la provida por sua família
( benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo )
entidades de longa permanência, ou casa-lar = obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
entidades filantrópicas, ou casa-lar : facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.
Bons estudos!
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. A Assistência Social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.
Verdadeiro, nos termos do art. 33, do Estatuto do Idoso: Art. 33. A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.
II. Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Errado. Para que o idoso faça jus ao benefício do LOAS é necessário, entre outros requisitos, a idade mínima de 65 anos e não 60. Inteligência do ar.t 34, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
III. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
Verdadeiro, nos termos do art. 35, do Estatuto do Idoso: Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
IV. No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.
Verdadeiro, nos termos do art. 35, § 1º, do Estatuto do Idoso: § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.
Portanto, os itens I, III e IV estão corretos.
Gabarito: C
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A questão trata da assistência
social ao idoso.
I. A Assistência Social aos idosos será prestada,
de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei
Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único
de Saúde e demais normas pertinentes.
Estatuto do Idoso:
Art. 33. A assistência social aos
idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes
previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso,
no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.
A
assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os
princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na
Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas
pertinentes.
Correta assertiva I.
II. Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que
não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua
família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos
da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Estatuto do Idoso:
Art.
34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam
meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é
assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei
Orgânica da Assistência Social – Loas. (Vide Decreto
nº 6.214, de 2007)
Aos
idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para
prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o
benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da
Assistência Social – Loas.
Incorreta assertiva II.
III. Todas as entidades de longa permanência, ou
casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa
idosa abrigada.
Estatuto do Idoso:
Art.
35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas
a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
Todas as entidades de longa permanência, ou
casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa
idosa abrigada.
Correta assertiva III.
IV. No caso de entidades filantrópicas, ou
casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da
entidade.
Estatuto do Idoso:
Art.
35. § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é
facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.
Correta assertiva IV.
É correto o que se afirma em
A) l e
II, apenas. Incorreta letra A.
B) III e IV, apenas. Incorreta letra B.
C) I, III e IV, apenas. Correta letra C. Gabarito
da questão.
D) I, II, III e IV. Incorreta letra D.
Resposta: C
Gabarito
do Professor letra C.