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Gabarito - D
Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
III – em razão de sua condição pessoal.
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MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
III – em razão de sua condição pessoal.
MEDIDAS ESPECÍFICAS
Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
MEDIDAS APLICADAS
Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
V – abrigo em entidade;
VI – abrigo temporário.
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A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que julgue os itens abaixo, no tocante às medidas de proteção. Vejamos:
I. por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.
Correto, nos termos do art. 43, I, do Estatuto do Idoso: Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II. por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento.
Correto, nos termos do art. 43, II, do Estatuto do Idoso: Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
III. em razão de sua condição pessoal.
Correto, nos termos do art. 43, III, do Estatuto do Idoso: Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: III – em razão de sua condição pessoal.
Portanto, estão corretos itens I, II e III.
Gabarito: D
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A questão trata das medidas de
proteção ao idoso.
I. por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.
Estatuto do Idoso:
Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são
aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou
violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.
Correta assertiva I.
II. por falta, omissão ou abuso da família, curador
ou entidade de atendimento.
Estatuto do Idoso:
Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são
aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou
violados:
II
– por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
Por falta, omissão ou abuso da família, curador ou
entidade de atendimento.
Correta assertiva II.
III. em razão de sua condição pessoal.
Estatuto do Idoso:
Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são
aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou
violados:
III
– em razão de sua condição pessoal.
Em razão de sua condição pessoal.
Correta assertiva III.
É correto o que está contido em
A) I e II, apenas. Incorreta letra A.
B) III, apenas. Incorreta letra B.
C) II e III, apenas. Incorreta letra C.
D) I, II e III. Correta letra D. Gabarito da
questão.
Resposta: D
Gabarito
do Professo letra D.