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Gabarito - A
Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
§ 1 A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
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Sabendo que o III tá errado, resolve a questão rapidamente
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HABITAÇÃO
Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
§ 1 A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
§ 2 Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.
§ 3 As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.
PROGRAMAS HABITACIONAIS
Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;
II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;
III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;
IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.
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PELO MENOS 50%- INGRESSO EM ATIVIDADES CULTURAIS E DE LAZER
50% NO MÍNIMO- DESCONTO NO VALOR DAS PASSAGENS QUE EXCEDEREM A VAGA
PELO MENOS 3%- UNIDADES HABITACIONAIS
5%- ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS
10%- ASSENTOS
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A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que julgue os itens abaixo, no tocante o direito da habitação. Vejamos:
I. O idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
Correto, nos termos do art. 37, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
II. A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
Correto, nos termos do art. 37, §1º, do Estatuto do Idoso: § 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
III. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado, dentre outros, o seguinte: reserva de, pelo menos, 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
Errado. A porcentagem mínima é de 3% e não 5%. Inteligência do art. 38, I, Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;
Portanto, estão corretos itens I e II, apenas.
Gabarito: A
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Já comprometeria o item.
III. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado, dentre outros, o seguinte: reserva de, pelo menos, 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. (CORRETO 3%)
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A questão trata do direito à moradia, conforme
Estatuto do Idoso.
I. O idoso tem direito à moradia digna, no seio da
família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando
assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
Estatuto do Idoso:
Art. 37. O idoso tem direito a moradia
digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus
familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou
privada.
O
idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou
desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em
instituição pública ou privada.
Correta assertiva I.
II. A
assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será
prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono
ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
Estatuto
do Idoso:
Art.
37. § 1o A assistência integral na modalidade de entidade de
longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo
familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da
família.
A
assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será
prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono
ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
Correta assertiva II.
III. Nos
programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso
goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado,
dentre outros, o seguinte: reserva de, pelo menos, 5% (cinco por cento) das
unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
Estatuto do Idoso:
Art.
38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos
públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia
própria, observado o seguinte:
I - reserva de pelo menos 3% (três
por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos
idosos; (Redação dada pela Lei
nº 12.418, de 2011)
Nos
programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso
goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado,
dentre outros, o seguinte: reserva de, pelo menos, 3% (três por cento) das
unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
Incorreta assertiva III.
É correto o que se afirma em
A) I e
II, apenas. Correta letra A. Gabarito da questão.
B) II e
III, apenas. Incorreta letra B.
C) III, apenas. Incorreta letra C.
D) I, II e III. Incorreta letra D.
Gabarito
do Professor letra A.