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A)Errada
Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
B) Correta.
Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
§ 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
C)Errada
Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
D)Errada
Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor .
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Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:
I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;
II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para o ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente;
III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.
IV - determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
§ 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor .
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A (errada)
Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas: (errada)
(Forma Correta) 48 (quarenta e oito) horas.
Conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência; (certo)
Determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso; (certo)
Comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis. (certo)
B (certa)
As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
C (errada)
As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, exclusivamente.
Forma correta (ou a pedido da ofendida)
D (errada)
É facultativo notificar a ofendida dos atos processuais relativos ao agressor, no que se refere ao ingresso e à saída da prisão. (esta alternativa foi zoeira)
(Forma correta)
Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.340/06 dispõe sobre as medidas protetivas da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. De acordo com o art. 18 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), o prazo para que o juiz tome as referidas providência é de 48 horas, não 24 horas. Além disso, a prova é de 2017 e o referido artigo foi alterado em 2019 pelas Leis 13.880 e 13.894. Art. 18: "Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência; II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para o ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente; III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis. IV - determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor".
Alternativa B - Correta! É precisamente o que dispõe o art. 19, § 1º, da Lei 11.340/06: "As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado".
Alternativa C - Incorreta.As medidas protetivas também poderão ser concedidas pelo juiz em razão do requerimento da ofendida. Art. 19 da Lei 11.340/06: "As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida".
Alternativa D - Incorreta. A notificação nesses casos é obrigatória, nos termos do artigo 21 da Lei 11.340/06. Além disso, o parágrafo único do referido artigo estabelece que a ofendida não pode entregar a notificação ao agressor: "A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público. Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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A) Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas: conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência; determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso; comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis. ERRADO
Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
B) As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado. OK
C) As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, exclusivamente. ERRADO
Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
D) É facultativo notificar a ofendida dos atos processuais relativos ao agressor, no que se refere ao ingresso e à saída da prisão. ERRADO
Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
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A solução da questão
exige o conhecimento acerca das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da
Penha – 11.340/2006. As medidas protetivas de urgência foram criadas com o
objetivo de coibir e prevenir a violência doméstica, elas podem ser adotadas em
relação ao agressor como em relação a vítima (BRASILEIRO, 2006), além disso,
tais medidas não impedem a aplicação de outras previstas em outras leis. Analisemos cada uma das alternativas:
a)
ERRADA. O erro está no prazo, pois recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao
juiz, no prazo de 48 horas: conhecer do expediente e do pedido e
decidir sobre as medidas protetivas de urgência; determinar o
encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o
caso; comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis,
de acordo com o art. 18, I, II e III da LMP.
b) CORRETA.
As medidas protetivas de urgência poderão ser
concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação
do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado, de acordo com o
art. 19, §1º da Lei 11.340.
c) ERRADA. As
medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento
do Ministério Público ou a pedido da ofendida, de acordo com o art. 19, caput
da Lei 11.340.
d) ERRADA. A
ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao
agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem
prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público, consoante
o art. 21 da LMP. Não é facultativo, é obrigação.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA
B.
Referências
bibliográficas:
LIMA, Renato
Brasileiro de. Legislação criminal especial. 4 ed. Salvador: Juspodivm,
2016.
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Lei Maria da Penha nº 11.340/06
PRAZOS:
a) Art. 12, III --> Remessa ao Juízo por parte da autoridade policial para
concessão de medidas protetivas de urgência: 48 horas;
b) Art. 12-C, § 1º --> Para comunicação do afastamento do lar por autoridade policial ou policial
para o juiz: 24 horas;
c) Art. 12-C, § 1º --> Para o juiz decidir sobre o afastamento do lar: 24 horas;
d) Art. 18 --> Para o juiz conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre medidas
protetivas e urgência: 48 horas;
e)Art. 8º, IV --> De manutenção de vínculo trabalhista a fim de preservar sua integridade
física e psicológica: 6 meses.
BONS ESTUDOS
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Assertiva b
Art. 19
1&& -> As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.