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ID
3960664
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), no que concerne ao Título IV – Dos Procedimentos, Capítulo II – Das Medidas Protetivas de Urgência, Seção I – Disposições Gerais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A)Errada

    Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

    B) Correta.

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    C)Errada

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    D)Errada

    Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor .

  • Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:

    I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;

    II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para o ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente;        

    III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.

    IV - determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.

       MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor .

  • A (errada)

    Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas: (errada)

    (Forma Correta) 48 (quarenta e oito) horas.

    Conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência; (certo)

    Determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso; (certo)

    Comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis. (certo)

    B (certa)

    As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    C (errada)

    As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, exclusivamente.

    Forma correta (ou a pedido da ofendida)

    D (errada)

    É facultativo notificar a ofendida dos atos processuais relativos ao agressor, no que se refere ao ingresso e à saída da prisão. (esta alternativa foi zoeira)

    (Forma correta)

    Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.340/06 dispõe sobre as medidas protetivas da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. De acordo com o art. 18 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), o prazo para que o juiz tome as referidas providência é de 48 horas, não 24 horas. Além disso, a prova é de 2017 e o referido artigo foi alterado em 2019 pelas Leis 13.880 e 13.894. Art. 18: "Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência; II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para o ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente; III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis. IV - determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor".

    Alternativa B - Correta! É precisamente o que dispõe o art. 19, § 1º, da Lei 11.340/06: "As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado".

    Alternativa C - Incorreta.As medidas protetivas também poderão ser concedidas pelo juiz em razão do requerimento da ofendida. Art. 19 da Lei 11.340/06: "As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida".

    Alternativa D - Incorreta. A notificação nesses casos é obrigatória, nos termos do artigo 21 da Lei 11.340/06. Além disso, o parágrafo único do referido artigo estabelece que a ofendida não pode entregar a notificação ao agressor: "A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público. Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • A) Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas: conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência; determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso; comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis. ERRADO

    Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

    B) As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado. OK

    C) As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, exclusivamente. ERRADO

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    D) É facultativo notificar a ofendida dos atos processuais relativos ao agressor, no que se refere ao ingresso e à saída da prisão. ERRADO

    Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha – 11.340/2006. As medidas protetivas de urgência foram criadas com o objetivo de coibir e prevenir a violência doméstica, elas podem ser adotadas em relação ao agressor como em relação a vítima (BRASILEIRO, 2006), além disso, tais medidas não impedem a aplicação de outras previstas em outras leis.  Analisemos cada uma das alternativas:

    a)  ERRADA. O erro está no prazo, pois recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 horas: conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência; determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso; comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis, de acordo com o art. 18, I, II e III da LMP.

    b) CORRETA.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado, de acordo com o art. 19, §1º da Lei 11.340.

    c) ERRADA. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, de acordo com o art. 19, caput da Lei 11.340.

    d) ERRADA. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público, consoante o art. 21 da LMP. Não é facultativo, é obrigação.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

    Referências bibliográficas:

    LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial. 4 ed. Salvador: Juspodivm, 2016.



  • Lei Maria da Penha nº 11.340/06

    PRAZOS:

    a) Art. 12, III --> Remessa ao Juízo por parte da autoridade policial para

    concessão de medidas protetivas de urgência: 48 horas;

    b) Art. 12-C, § 1º --> Para comunicação do afastamento do lar por autoridade policial ou policial

    para o juiz: 24 horas;

    c) Art. 12-C, § 1º --> Para o juiz decidir sobre o afastamento do lar: 24 horas;

    d) Art. 18 --> Para o juiz conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre medidas

    protetivas e urgência: 48 horas;

    e)Art. 8º, IV --> De manutenção de vínculo trabalhista a fim de preservar sua integridade

    física e psicológica: 6 meses.

    BONS ESTUDOS

  • Assertiva b

    Art. 19

    1&& -> As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.