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ID
396100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Com relação à atividade de comércio exterior de empresa fabricante
e exportadora de calçados, julgue os itens a seguir.

Esse tipo de empresa pode usar o regime de drawback para importar, com suspensão dos tributos incidentes na importação, solados de borracha para a fabricação dos calçados a serem exportados.

Alternativas
Comentários
  • Fonte: http://santoseserafim.wordpress.com/2010/06/23/drawback-roteiro-de-procedimentos/

    O regime especial de drawback é considerado incentivo à exportação e consiste na suspensão, isenção ou restituição dos impostos incidentes na importação de produtos destinados à fabricação de produtos a serem exportados. Os benefícios aplicam-se ao II, IPI, PIS/PASEP, COFINS, ICMS e também ao Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM.

    A concessão nas modalidades, o acompanhamento das importações, aquisições no mercado interno e exportações, bem como a verificação do adimplemento do compromisso de exportar no regime de drawback compete ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX.

    Fundamentação: art. 61 da Portaria SECEX nº. 10/2010

    Empresas importadoras e exportadoras devidamente habilitadas pela Receita Federal do Brasil, interessadas em solicitar o regime especial de drawback deverão fazê-lo através do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX disponível em www.mdic.gov.br opção comércio exterior, acesso ao SISCOMEX, Sistemas Operacionais.

    Portanto, sendo a empresa fabricante e exportadora, estando habilitadas no regime especial de drawback, poderão importar produtos para fabricação de calçados e posterior exportação. Correta a questão.