Fonte: http://santoseserafim.wordpress.com/2010/06/23/drawback-roteiro-de-procedimentos/
O regime especial de drawback é considerado incentivo à exportação e consiste na suspensão, isenção ou restituição dos impostos incidentes na importação de produtos destinados à fabricação de produtos a serem exportados. Os benefícios aplicam-se ao II, IPI, PIS/PASEP, COFINS, ICMS e também ao Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM.
A concessão nas modalidades, o acompanhamento das importações, aquisições no mercado interno e exportações, bem como a verificação do adimplemento do compromisso de exportar no regime de drawback compete ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX.
Fundamentação: art. 61 da Portaria SECEX nº. 10/2010
Empresas importadoras e exportadoras devidamente habilitadas pela Receita Federal do Brasil, interessadas em solicitar o regime especial de drawback deverão fazê-lo através do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX disponível em www.mdic.gov.br opção comércio exterior, acesso ao SISCOMEX, Sistemas Operacionais.
Portanto, sendo a empresa fabricante e exportadora, estando habilitadas no regime especial de drawback, poderão importar produtos para fabricação de calçados e posterior exportação. Correta a questão.