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Capítulo II
Das Atribuições do Conselho
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
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É o artigo 136, IX.
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
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Letra B
ECA, Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
A preferência do legislador é pela manutenção da criança ou do adolescente em sua família natural.
Bons estudos pessoal. Não desistam! :)
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1 - conselho (apresenta o fato)
2 - promotor (mp)
3 - juiz (quem decide)
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Achei a questão mal formulada, concepção MINHA.
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questão de uma elaboração ruim. opinião minha
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Cadê a lacuna desse demônio ?
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lacuna kkkkkkkkkkkk
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a ate a escolinha da tia vera do prezinho fazia questoes melhores
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Uma das atribuições do Conselho Tutelar é representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: (...) XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
Gabarito: B
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A VUNESP e suas questões ridículas.
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cadê a lacuna?
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Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.
QUE LACUNA?????
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Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
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A questão em comento versa sobre Conselho Tutelar e a resposta está
na literalidade do ECA.
As competências do Conselho
Tutelar incluem a representação em caso de possibilidade de perda ou suspensão
do poder familiar da família biológica.
Diz o art. 136 do ECA:
“Art. 136. São atribuições do
Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e
adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas
previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais
ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas
decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos
nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e
segurança;
b) representar junto à autoridade
judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério
Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra
os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade
judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida
estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I
a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de
nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo
local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de
atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da
pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §
3º, inciso II, da Constituição Federal ;
XI - representar ao Ministério
Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após
esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à
família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
XII - promover e incentivar, na
comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o
reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído
pela Lei nº 13.046, de 2014)
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o
Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar,
comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações
sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a
orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº
12.010, de 2009)"
A questão em comento encontra
resposta no art. 136, XI, do ECA.
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Cabe ao
Ministério Público receber a representação.
LETRA B- CORRETA. Cabe ao
Ministério Público receber a representação.
LETRA C- INCORRETA. Cabe ao
Ministério Público receber a representação.
LETRA D- INCORRETA. Cabe ao
Ministério Público receber a representação.
LETRA E- INCORRETA. Cabe ao
Ministério Público receber a representação.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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"representar ao". Quem representa, representa a alguém.
Exige complemento. E qual seria esse complemento?
A resposta é o MP.
Se vc não entendeu isso o problema não é a banca, e sim sua interpretação.