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ID
3961186
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia o texto para responder à questão.


No dia 13 de junho de 2019, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal no 8.069/90) completou vinte e nove anos de existência. Ele regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes brasileiros e foi inspirado pelos projetos fornecidos pela Constituição Federal de 1988. Hoje, é considerado o maior e mais importante marco jurídico destinado à proteção dos direitos de crianças e adolescentes no País.

O art. 137 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que as decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas a pedido de quem tenha legítimo interesse. Conforme esse mesmo art. 137, por quem essas decisões poderão ser revistas?

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D

    decisões poderão ser revistas Pela Autoridade Judiciária.

  • Sobre o legítimo interesse exigido para pedir a revisão, Tania Pereira remete aos conceitos de processo civil e afirma que seriam interessados:

    -pais/responsável

    -a própria criança/adolescente

    -ocasionalmente, o MP.

    Eu entendo que a legislação quis deixar assim, em aberto, porque é muito difícil prever a priori quem poderá ter um "legítimo interesse", então ficará a cargo do juiz avaliar, no caso concreto, se aquela pessoa que pede a revisão pode ser considerada detentora de um interesse legítimo, podendo ser um avô ou avó que não detenha a guarda, ou a Defensoria Pública, ou outro.

    Bons estudos! =)

  • Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

  • GABARITO: D

    "Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse."

  • Somente poderão ser revistas "Pela Autoridade Judiciária"

  • As decisões do Conselho Tutelar poderão ser revistas pela autoridade judiciária.

    Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

    Gabarito: D

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale corretamente quem pode rever as decisões do Conselho Tutelar.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 137, ECA, que preceitua:

    Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

    Portanto, o único item que se demonstra correto é o de letra "D", porque é a autoridade judiciária que pode rever as decisões do Conselho Tutelar.

    Gabarito: D

  • Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

  • Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.