SóProvas


ID
3961651
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As normas gerais de circulação e conduta estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro visam orientar o comportamento a ser observado no trânsito. Sobre esse tema, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GAB- B "Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança."

    A- artigo 192, "deixar de guardar distância de segurança traseira, lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo"

    TRASEIRA ? kkkkk

    C-A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas nesse Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à direita.

    Se entra na direita melhor ainda KK , não atrapalha em nada o correto seria entra "a ESQUERDA"

    D-Quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da esquerda destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da direita destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.

    Sabemos que não pode ultrapassar pela DIREITA, eeee o resto vcs sabem.

    FOCO EVERESTIANOS!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Gabarito letra B para os não assinantes

    ATENÇÃO COM AS PEGADINHAS !!!

    A) Distância lateral e frontal e não TRASEIRA

    B) GABARITO

    C) Quando tiver o propósito de entrar a ESQUERDA E NÃO A DIREITA

    D) As faixas da DIREITA serão destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos E AS ULTRAPASSAGENS SERÃO REALIZADAS PELA ESQUERDA.

    Fé na missão !

    Nunca desista !

  • Senhores não existe guardar distância TRASEIRA a qual a letra A menciona !

  • A)   Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    (...)

     II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

    B) Gabarito;

    C)  Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    (...)

    IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

    D) Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    (...)

    IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;

  • Opa, vou ir um pouco mais pra frente pois esse cara estacionou muito na minha traseira... putz... bati no da frente!!

  • Não existe guardar distância traseira se o veículo de trás deve guardar distância com o da frente...

    se é que vocês me entendem!

  • mudar palavras não testa conhecimento entretanto

    atenção...

  • B) Gabarito;

  • A - art 29. - II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas; (TRASEIRA NAO).

    C - art 29. IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

    D- art 29. IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;

  • GAB - B

    Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança