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GAB- B "Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança."
A- artigo 192, "deixar de guardar distância de segurança traseira, lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo"
TRASEIRA ? kkkkk
C-A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas nesse Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à direita.
Se entra na direita melhor ainda KK , não atrapalha em nada o correto seria entra "a ESQUERDA"
D-Quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da esquerda destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da direita destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.
Sabemos que não pode ultrapassar pela DIREITA, eeee o resto vcs sabem.
FOCO EVERESTIANOS!!!!!!!!!!!!!!!!
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Gabarito letra B para os não assinantes
ATENÇÃO COM AS PEGADINHAS !!!
A) Distância lateral e frontal e não TRASEIRA
B) GABARITO
C) Quando tiver o propósito de entrar a ESQUERDA E NÃO A DIREITA
D) As faixas da DIREITA serão destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos E AS ULTRAPASSAGENS SERÃO REALIZADAS PELA ESQUERDA.
Fé na missão !
Nunca desista !
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Senhores não existe guardar distância TRASEIRA a qual a letra A menciona !
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A) Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(...)
II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
B) Gabarito;
C) Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(...)
IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;
D) Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(...)
IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;
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Opa, vou ir um pouco mais pra frente pois esse cara estacionou muito na minha traseira... putz... bati no da frente!!
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Não existe guardar distância traseira se o veículo de trás deve guardar distância com o da frente...
se é que vocês me entendem!
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mudar palavras não testa conhecimento entretanto
atenção...
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B) Gabarito;
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A - art 29. - II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas; (TRASEIRA NAO).
C - art 29. IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;
D- art 29. IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;
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GAB - B
Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança