-
TEM DUAS RESPOSTA CERTA LETRA A e C
-
Art. 40 do CTB.
A) O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública, nas rodovias e nas vias de trânsito rápido.
... pública e nas rodovias.
B) A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente, para indicar a existência de risco à segurança ou de fiscalização para os veículos que circulam no sentido contrário.
...risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.
C) O condutor deverá utilizar o pisca-alerta em situações de imobilização ou em casos de emergência, utilizando-o também quando a regulamentação da via assim o determinar.
D) Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros e os ciclos motorizados deverão sempre utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite ao circularem nas vias públicas.
... passageiros quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.
-
Esclarecedor o comentário do Giliarde, mas peço aos colegas o favor de não usarem cores diferentes do branco ou vermelho na hora de digitar. Não sei se a maioria partilha da mesma dificuldade que eu tenho para ler outras cores, mas se puderem não usá-las, fica aqui o meu apelo. Grato.
-
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos TUNEIS providos de iluminação pública e nas RODOVIAS; (CORREÇÃO DA A)
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário; (CORREÇÃO DA B)
V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações: (GABARITO C)
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite. (CORREÇÃO DA D)
-
Gabarito C
A) O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública, nas rodovias e nas vias de trânsito rápido.
Sobre o erro da D:
Os ciclos motorizados deverão sempre utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite ao circularem nas vias públicas. CERTO Independe de estarem transitando nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias, os ciclos motorizados SEMPRE deverão utilizar farol de luz baixa.
Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros deverão sempre utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite ao circularem nas vias públicas. ERRADO
Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros irá pela regra geral (luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias) E/OU quando circularem em faixas próprias a eles destinadas
-
Rivanildo Maciel a Letra A não está correta não.
Nas Vias de trânsito rápido você não precisa ligar os faróis pelo dia, APENAS NAS RODOVIAS.
-
ALTERAÇÃO EFETUADA PELA LEI 14.071 DE OUTUBRO DE 2020
“Art. 40. .....................................................................................................
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:
a) à noite;
b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;
........................................................................................................................
IV - (revogado);
........................................................................................................................
§ 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.
§ 2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.” (NR)
-
Conforme atualização efetuada pela Lei 14.071.
O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite (EM QUALQUER VIA);
e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública, nas rodovias (DE PISTA SIMPLES E FORA DO PERÍMETRO URBANO) e nas vias de trânsito rápido (SOMENTE À NOITE).
OBS.: Lembrando que não havendo iluminação, deverá utilizar FAROL ALTO, exceto ao cruzar com outro veículo ou a segui-lo.
-
Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:
I - deixar de manter acesa a luz baixa:
a) durante a noite;
b) de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;
c) de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas;
d) de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores;
e) de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna;
Infração - média;
Penalidade - multa