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ID
3961654
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Observando as regras referentes ao uso das luzes dos veículos, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • TEM DUAS RESPOSTA CERTA LETRA A e C

  • Art. 40 do CTB.

    A) O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública, nas rodovias e nas vias de trânsito rápido.

    ... pública e nas rodovias.

    B) A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente, para indicar a existência de risco à segurança ou de fiscalização para os veículos que circulam no sentido contrário.

    ...risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.

    C) O condutor deverá utilizar o pisca-alerta em situações de imobilização ou em casos de emergência, utilizando-o também quando a regulamentação da via assim o determinar.

    D) Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros e os ciclos motorizados deverão sempre utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite ao circularem nas vias públicas.

    ... passageiros quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.

  • Esclarecedor o comentário do Giliarde, mas peço aos colegas o favor de não usarem cores diferentes do branco ou vermelho na hora de digitar. Não sei se a maioria partilha da mesma dificuldade que eu tenho para ler outras cores, mas se puderem não usá-las, fica aqui o meu apelo. Grato.
  • Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos TUNEIS providos de iluminação pública e nas RODOVIAS; (CORREÇÃO DA A)

    III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário; (CORREÇÃO DA B)

    V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações: (GABARITO C)

    a) em imobilizações ou situações de emergência;

    b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

    Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite. (CORREÇÃO DA D)

  • Gabarito C

    A) O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública, nas rodovias e nas vias de trânsito rápido.

    Sobre o erro da D:

    Os ciclos motorizados deverão sempre utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite ao circularem nas vias públicas. CERTO Independe de estarem transitando nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias, os ciclos motorizados SEMPRE deverão utilizar farol de luz baixa.

    Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros deverão sempre utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite ao circularem nas vias públicas. ERRADO

    Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros irá pela regra geral (luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias) E/OU quando circularem em faixas próprias a eles destinadas

  • Rivanildo Maciel a Letra A não está correta não.

    Nas Vias de trânsito rápido você não precisa ligar os faróis pelo dia, APENAS NAS RODOVIAS.

  • ALTERAÇÃO EFETUADA PELA LEI 14.071 DE OUTUBRO DE 2020

    “Art. 40. .....................................................................................................

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:

    a) à noite;

    b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;

    ........................................................................................................................

    IV - (revogado);

    ........................................................................................................................

    § 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.

    § 2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.” (NR)

  • Conforme atualização efetuada pela Lei 14.071.

    O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite (EM QUALQUER VIA);

    e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública, nas rodovias (DE PISTA SIMPLES E FORA DO PERÍMETRO URBANO) e nas vias de trânsito rápido (SOMENTE À NOITE).

    OBS.: Lembrando que não havendo iluminação, deverá utilizar FAROL ALTO, exceto ao cruzar com outro veículo ou a segui-lo.

  • Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

           I - deixar de manter acesa a luz baixa:

            a) durante a noite;

           b) de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;

    c) de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas;

    d) de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores;

    e) de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna;

           Infração - média;

           Penalidade - multa