Lei 7802, Art. 3º, § 6º Fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins:
a) para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública;
b) para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil;
c) que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica;
d) que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica;
e) que se revelem mais perigosos para o homem do que os testes de laboratório, com animais, tenham podido demonstrar, segundo critérios técnicos e científicos atualizados;
f) cujas características causem danos ao meio ambiente.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 7.802/1989 e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante a proibição de registro de agrotóxicos, seus componentes e afins. Vejamos:
I. Para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública.
Correto, nos termos do art. 3º, § 6º, "a", da Lei n. 7.802/1989: § 6º Fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins: a) para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública;
II. Que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica.
Correto, nos termos do art. 3º, § 6º, "c", da Lei n. 7.802/1989: § 6º Fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins: c) que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica;
III. Que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica.
Correto, nos termos do art. 3º, § 6º, "d", da Lei n. 7.802/1989: § 6º Fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins: d) que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica;
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: E