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Procedimento administrativo realizado por solicitação do profissional, da empresa contratada ou do contratante quando:
-Nenhuma das atividades técnicas descritas na A.R.T. for executada;
-O contrato não for executado;
-A.R.T.s forem registradas em duplicidade.
Fonte: http://www.crea-mg.org.br/index.php/servicos/indice-de-servicos/anotacao-de-responsabilidade-tecnica-a-r-t/71-paginas/servicos/indice-de-servicos/art/158-cancelamento-da-a-r-t-a-r-t-nacional
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O cancelamento de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pode ser solicitado quando se quer tornar sem efeito uma ART já registrada. O cancelamento é aplicado aos seguintes casos:
-ART registrada para um serviço que não foi iniciado, inclusive projetos, desde que acompanhado de declaração do profissional justificando a não elaboração dos projetos;
-ART de desempenho de cargo ou função não exercidos, como no caso de desistência do contrato de trabalho (não iniciado);
-ART registrada em duplicidade (mesmo serviço em mais de uma ART).
- Obra ou serviço executado em outro estado (nos casos em que a ART precisa ser registrada na jurisdição onde é realizado o serviço).
https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/cancelar-art/
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GABARITO A
Lei N° 6.496 de 7 de Dezembro de 1977
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RESOLUÇÃO 1.025/2009:
Art. 21. O cancelamento da ART ocorrerá quando:
I- nenhuma das atividades técnicas descritas na ART forem executadas; ou
II- o contrato não for executado.
B, C, D e E: caso de nulidade da ART