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ID
3963769
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O objetivo básico da Unidade de Proteção Integral do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) – Lei n.º 9.985/2000, é:

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 9.985/2000 art 7º, §1º

  • Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1 O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

  • GABARITO: B

    As unidades de conservação do grupo de proteção integral admite somente o uso indireto dos seus recursos naturais (art. 7º, §1º, SNUC), sendo baseadas no ideário preservacionista, que entende que a intervenção humana é essencialmente nociva ao meio ambiente, devendo ser evitada ao máximo.

    Por outro lado, as unidades de conservação do grupo de uso sustentável são efetivamente baseadas no ideário conservacionista, pelo qual o uso humano poderá conviver com a preservação ambiental, através de uma utilização de recursos de modo equilibrado (art. 7º, §2º, SNUC).

    Fonte: Material de Eduardo B. S. Teixeira + TJMA (CESPE).

  •  Art. 4 O SNUC tem os seguintes objetivos:

    I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais; II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;

    III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

    IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

    V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;

    VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;

    VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

    VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;

    IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;

    X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

    XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;

    XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;

    XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

    esse é um objetivo geral das snucs