SóProvas


ID
3963868
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Clara do Sul - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Meirelles (2009) define que “Os atos administrativos normativos são aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei”. Nesse sentido, analise os atos administrativos normativos abaixo:

I. Decretos do Prefeito Municipal.
II. Ordens de Serviço do Secretário Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente.
III. Ofícios da Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda.

Quais estão corretos?

Alternativas
Comentários
  • Para os não assinantes: decretos do Prefeito Municipal

  • Gab : A

    Atos normativos são aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: decretos regulamentares, regimentos, resoluções, deliberações e portarias.

  • ATOS ADMINISTRATIVOS (quanto ao conteúdo):

    a) Normativos - decretos/regulamentos, instruções normativas, resoluções, deliberações e regimentos

    b)Ordinatórios- portaria, circular, ordem se serviço, memorando, ofício e despacho

    c)Negociais - licença, autorização, permissão, admissão, visto

    d)Enunciativos - parecer, certidão, atestado e averbação (apostila)

    e)Punitivos (são as sanções)- multa, interdição de atividade, destruição de coisa

  • GABARITO -A

    I. Decretos do Prefeito Municipal. ( Normativo )

    Decreto: em regra, gerais e abstratos, privativos dos Chefes do Executivo e expedidos para dar fiel execução à lei (art. 84, IV, da CF). Embora raramente exigida em concursos públicos, existe uma diferença entre decreto e regulamento: decreto é forma do ato; regulamento é o conteúdo

    ------------------------------------------------------------------------

    II. Ordens de Serviço do Secretário Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente. ( ORDINATÓRIO )

    ordens de serviço: são determinações específicas dirigidas aos responsáveis por obras e serviços governamentais autorizando seu início, permitindo a contratação de agentes temporários ou fixando especificações técnicas sobre a atividade. Não são atos gerais;

    -------------------------------------------

    III. Ofícios da Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda. ( ORDINATÓRIO )

    ofícios: são convites ou comunicações escritas dirigidas a servidores subordinados ou particulares sobre assuntos administrativos ou de ordem social;

    -------------------------------------------------------

    Normativos -

    contêm comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Para alguns autores, tais atos seriam leis em sentido material. Exemplos: decretos e deliberações

    Ordinatórios-

    manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico .

  • E se eu disser que não entendi o que a questão quer?

    :(

  • Vejamos os exemplos oferecidos pela Banca:

    I. Decretos do Prefeito Municipal.

    CERTO

    Sem dúvida, os decretos expedidos pela Chefia do Executivo, nas três esferas de governo, enquadram-se como atos administrativos normativos, pois são dotados de generalidade e abstração, tendo por base constitucional o disposto no art. 84, IV, da CRFB/88, e tem por objetivo possibilitar a fiel execução das leis.

    II. Ordens de Serviço do Secretário Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente.

    ERRADO

    Ordens de serviço, segundo a própria doutrina citada no enunciado da questão, de Hely Lopes Meirelles, são tidas como atos ordinatórios, assim entendidos, nas palavras do citado autor, "os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes."
    A definição de ordem de serviço, por sua vez, está assim apresentada:
    "Ordens de serviço são determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos autorizando seu início, ou contendo imposições de caráter administrativo, ou especificações técnicas sobre o modo e forma de sua realização."

    III. Ofícios da Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda.

    ERRADO

    Novamente à luz da doutrina de Hely Lopes Meirelles, os ofício também são enquadrados como atos ordinatórios, propondo-se o seguinte conceito para os mesmos:

    "Ofícios são comunicações escritas que as autoridades fazem entre si, entre subalternos e superiores e entre Administração e particulares, em caráter oficial."

    Logo, apenas a assertiva I contém exemplo de ato normativo.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 179.

  • A

    DECRETO = NORMATIVO

    OFICIOS, ORDENS DE SERVIÇO = ORDINATÓRIO

  • Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado.

    Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão.

    Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos.

    Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações.

    Fonte: Colega Rachel Zane concurseira

  • ORDENS E OFICIO NÃO SÃO NORMATIVOS

    Normativos - decretos/regulamentos, instruções normativas, resoluções, deliberações e regimentos

  • II e III são atos ordinatórios : CAIO PODE

    Circulares, Aviso, Instruções, Ordens de serviço, Portaria, Ofícios, Despachos.

  • GAB: A

    I - Decreto = ato administrativo normativo. CORRETO

    II - Ordens de Serviço = ato administrativo ordinatório.

    III - Ofícios = ato administrativo ordinatório.

  • ·       ESPECIES:

     Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.

     

    ·        Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.

    ·        Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia;

    ·        Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres.

    ·        Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função.

     

    ·        Ato Inexistente: é o ato que nem chegou a existir por ter sido praticado por pessoa que se passava por agente público. Pode produzir efeitos em face da teoria da aparência.

  • Gabarito: A

    I. Decretos do Prefeito Municipal. (ato normativo)

    II. Ordens de Serviço do Secretário Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente. (ato ordenativo)

    III. Ofícios da Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda. (ato ordenativo)

  • ESPÉCIES DOS ATOS ADMINISTRATIVOS ("PONEN")

    1) PUNITIVOS: sacões por infrações administrativas.

    Aos agentes púbicos -> demissão, advertência, suspensão

    Aos particulares -> multa, interdição de atividade, destruição da coisa, apreensão de bens

    2) ORDENATIVOS: ("CAIO PODEM"): ordenação e organização interna.

    Circular: pra edição de normas uniformes a todos os servidores

    Avisos:

    Instruções:

    Ordens de Serviço: distribuir e ordenar os serviços aos agentes

    Portaria: ordens e determinações e estabelece normas que geram direitos e obrigações a indivíduos específicos

    Ofício: comunicação entre autoridades ou entre elas e particulares (só interno ou interno com externo)

    DEspacho: profere decisões das autoridades

    Memorando: comunicação entre setores

    3) NORMATIVOS ("3RIND"): geram obrigações.

    Regulamento: privativo do Chefe do Executivo que vem por decreto

    Regimento: normas internas de funcionamento

    Resolução: atos dos órgãos colegiados usados pelos Poderes Judicial Legislativo e pelas Agências Reguladoras

    Instrução Normativa: instruções para execução correta de decretos e regulamentos em um órgão.

    Deliberações: representação da vontade da maioria dos agentes nos órgãos colegiados. (que provavelmente significa a edição de uma norma)

    4) ENUNCIATIVOS ("CAPA"): opiniões, conclusões, apenas para informar.

    Certificados: espelho do registro

    Atestados: testificação de situação analisada pela adm

    Pareceres: opinião de agente competente

    Apostila ou Averbação: adição ou alteração de informação em um registro

    5) NEGOCIAIS ("PANELAH"): adm concede direitos, por requerimento, aos particulares

    Permissão: pra uso de bem público de forma anormal ou privativa. Se vier um "Aprovação" é a mesma coisa

    Aprovação: pra controle de conduta

    Nomeação:

    Licença:

    Admissão: pra permitir (viabilizar, eu diria) que particulares usem o serviço público prestado pelo Estado. EX: admissão de professor para escola pública.

    Homologação: chancela de ato anterior.

  • ORDINATÓRIOS

    CAIO POD M

    C IRCULARES

    A VISOS

    I NSTRUÇÕES

    O RDENS DE SERVIÇO

    P ORTARIA

    O FÍCIO

    D ESPACHO

    M EMORANDO