"O sistema brasileiro de proteção social é moldado e sustentado com base no principio do mérito entendido basicamente como posição ocupacional e de renda adquirida ao nível da estrutura produtiva. Com o advento da Constituição Federal de 1988 [...] assiste-se a mudanças no sistema de proteção social, com caracterização, segundo Draibe (1990, p. 38), redistributivista com maior responsabilidade pública na sua regulação, produção e operação, ampliação dos direitos sociais, universalização do acesso e expansão da cobertura, esgarçamento do vínculo contributivo, com concepção mais abrangente da seguridade social e do financiamento e o princípio organizacional da participação e do controle social".
Fonte: O sistema de proteção social brasileiro, política de assistência social e a atenção à família
Autores: Izabel Herika Gomes Matias Cronemberger; Solange Maria Teixeira