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ERRADO
A seguridade social brasileira ou segurança social consiste num conjunto de políticas sociais cujo fim é amparar e assistiro cidadão e a sua família em situações como a velhice, a doença e o desemprego.
A Constituição brasileira em seu título VIII (da Ordem Social), traz entre os artigos 194 a 204, a base da regulamentação da seguridade social no Brasil. O artigo 194, em seu caput determina que a seguridade social é composta de três pilares:
previdência social: mecanismo público de proteção social e subsistência proporcionados mediante contribuição; assistência social: política social de proteção gratuita aos necessitados; saúde pública: espécie da seguridade social (por efeito da Constituição) destinada a promover redução de risco de doenças e acesso a serviços básicos de saúde e saneamento. A seguridade social, no que tange a gestão do Regime Geral de Previdência Social, é organizada pelo Ministério da Previdência Social e executada principalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com o auxílio das secretarias estaduais de assistência social. Estão também diretamente envolvidos na seguridade social o Ministério da Saúde (e as respectivas secretarias dos estados da federação), o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Ministério do Trabalho e Emprego.
Há ainda os Regimes Próprios de Previdência, sob a gestão dos entes federativos (estados, municípios, distrito federal) que os criarem. Igualmente a Saúde e a Assistência Social podem ser assumidas pelos entes federativos.
A seguridade social é uma obrigação constitucional do Estado brasileiro, o que não significa que outros órgãos (filantrópicos ou com finalidade de lucro/iniciativa privada) também não possam atuar nas áreas previdenciárias (previdência privada, por exemplo), saúde pública (planos particulares) e assistência social (entidades religiosas).
Nesse caso, os órgãos podem firmar convênios com os entes públicos e seguirem leis gerais para que possam atuar com uniformidade e responsabilidade.
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Sérgio Pinto Martins, por sua vez assim conceitua Seguridade Social:
“O Direito da Seguridade Social é um conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra contingências que os impeçam de prover as suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrado por ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
Professor Marcelo Leonardo Tavares aduz o caráter social do direito da seguridade social, destinado “a garantir, precipuamente, o mínimo de condição social necessária a uma vida digna, atendendo ao fundamento da República contido no art. 1º, III, da CRFB/88”.E NÃO FAZ REFERÊNCIA À VINCULO FORMAL DE TRABALHO!
A partir dos conceitos dos ramos da seguridade social, assistencia social, previdencia e saúde, a diferença primordial é que a assistência social e a saúde independem de contribuição, e a previdência pressupõe contribuição. (CORREIA, 2006; TAVARES, 2004).
NÃO HÁ REFERÊNCIA À VINCULO FORMAL DE TRABALHO!
GAB ERRADA
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Enunciado:
O termo seguridade social expressa, primordialmente, a garantia da prestação de benefícios previdenciários aos trabalhadores com vínculo formal de trabalho.
Comentário:
Talvez se fosse previdência social, o enunciado estaria correto. Já que os milhões de brasileiros trabalhadores informais não recebem benefícios previdenciários, a não ser que sejam dependentes de algum segurado do RGPS.
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A seguridade expressa seguindo a politica da saúde, previdência e assistência social.
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ERRADA.
Seguridade Social, como tem Saúde, Previdência e Assistência, é garantida para todos.
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Quem garante os beneficios previdenciarios é a previdencia social contribuiu tem direito
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Seguridade social tem um tripé: saúde, assistência e previdência social.
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O termo seguridade social expressa, primordialmente, a garantia da prestação de benefícios previdenciários aos trabalhadores com vínculo formal de trabalho.
"CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto INTEGRADO de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à SAÚDE, à PREVIDÊNCIA e à ASSISTÊNCIA SOCIAL."
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto INTEGRADO de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à SAÚDE, à PREVIDÊNCIA e à ASSISTÊNCIA SOCIAL."(spas)
Saúde
Previdência
Assistência Social
Font: Alfacon
“Aquele que semeia pouco, pouco também ceifará; e aquele que semeia em abundância, em abundância também ceifará”.