SóProvas


ID
396469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base na legislação que diz respeito a criança e o adolescente, julgue os itens subsequentes.

O contrato de aprendizagem extingue-se quando o adolescente aprendiz completa dezoito anos de idade, ou ainda, antecipadamente, em situações como ausência injustificada à escola e que implique perda do ano letivo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ERRADO

    O erro da questão é a idade de 18 anos; estaria correto se estivesse assim escrito:

    O contrato de aprendizagem extingue-se no seu termo ou quando o adolescente aprendiz completa vinte e quatro anos de idade, ou ainda, antecipadamente, em situações como ausência injustificada à escola e que implique perda do ano letivo.

    Regra geral o contrato de aprendizagem extingue-se no seu termo ou quando o adolescente aprendiz completa 24 anos de idade.

    Exceção: não se aplica esse limite de 24 anos ao aprendiz portador de deficiência.

    Nesses termos, artigo 428 da CLT e artigo 433:

    artigo 428: Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
    §5°. A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

    artigo 433: O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5º do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:

    I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; (Acrescentado pela L-010.097-2000)

    II - falta disciplinar grave;

    III - ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou

    IV - a pedido do aprendiz
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "X", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Justificativa da banca:  A redação do item permite dupla interpretação, razão pela qual opta-se por sua anulação.

    Bons estudos!
  • Talvez o que confunda seja a palavra "adolescente", uma vez que segundo o artigo 2° do ECA:

    considera-se adolescente aquele entre 12 e 18 anos de idade.